muro na janela

Há 14 anos ·
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Olá ,moro em um terreno com varias casas ,todas de parentes,so que o terreno pertence ao meu bisavo que já é falecido.construi minha casa ha 15 anos e agora minha prima está construindo e literalmente emparedou minha janela,encostando sua parede no vão da janela da minha cozinha,tentei conversar,deu briga fui na subprefeitura e me disseram que não podem fazer nada pois o terreno e em comunidade,Não era mas a comunidade está invadindo tudo.gostaria de saber qual a distancia que teria de ser respeitada:seria medida a partir da minha parede ou da minha varanda que é no andar superior? passa 90 a frente .aguardo orientação.grata

9 Respostas
Elaine Santos.
Há 14 anos ·
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Olha as vezes é mais fácil a Sra construir uma clarabóia e usar a janela somente para ventilação e colocar uma cortina vistosa, pois ao que me parece nunca foi feito inventário desse bem e a partilha foi feita de comum acordo entre todos e a sua prima tem tanto direito quanto a senhora de usar a área uma vez que ela também é herdeira. Senhora Conceição a lei não vai lhe previlegiar pelo fato da sua construção ser antiga, neste caso ambas as partes tem direitos e a lei é igualitária e inclusiva.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá sra elaine ela tirou toda a ventilação da minha cozinha não é possivel fazer outra janela em outra parede a parede não está proxima a minha janela ,está literalmente encostada em minha parede(janela)não tem nenhum espaçopara ventilação.grata

Imagem de perfil de Anderson Gamma-Ba
Anderson Gamma-Ba
Há 14 anos ·
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Prezada Conceição, claro que esta situação de sua prima esta irregular e a senhora pode muito bem se amparar pelo Código Civil no que tange a servidões, vejamos:

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Conceição; Se a parede ainda estiver a ser construida, creio que voce poderá entrar com um pedido de nunciação de obra nova (arts. 934 ss CPC), trata-se de ação urgente, logo, será rápido. Caso a obra já esteja feita, terás que entrar com uma ação normal de pedido de reconhecimento da servidão de vista, registro de usucapião de tal servidão (art.1379 CC- o usucapião é adquirido após 10 anos nas servidões aparentes) e demolição da parede que impede tal servidão. Como não sou advogada, espero que alguém lhe esclareça exatamente o que deves fazer. Cumprimentos.

Anaitê Silva
Há 14 anos ·
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Em 1960, meu pai residia numa casa térrea, com muros de divisa. O vizinho do lado direito pediu para derrubar o muro de divisa, que iria reconstruir depois. Não reconstruiu. Esse vizinho construiu a parede da casa dele em cima do muro de divisa. O imóvel da direita foi vendido várias vezes. O atual proprietário avisou que, irá derrubar a casa e construir um prédio, sendo que a parede será justo onde seria o muro de divisa.

Pergunto: O imóvel de meu pai foi construido antes de 1960, portanto muito antes da casa da direita.

As leis mencionadas acima, mencionadas para Sra. Conceição, podem nos ajudar, tendo em vista que o prédio ainda não começou a ser erguido?

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Anaitê; Como referi anteriormente, não sou advogada, porém, vamos lá ver se consegues explicar melhor a situação. Por qual motivo não queres que o vizinho construa o prédio ao lado do seu imóvel? A que distância fica a sua casa em relação ao antigo muro? Há alguma servidão de vistas que será prejudicada?

Cumprimentos.

Anaitê Silva
Há 14 anos ·
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A casa de meu pai fica no centro do terreno, na época (em torno de 1950), muitas casas foram construidas assim. Eram conhecidas como “as casas dos trabalhadores”. As próprias firmas construiam essas casas p/ seus funcionários. Todas iguais e do mesmo tamanho, em terreno 11,00x20,00m2. Do lado esquerdo existem dois muros de divisas, um do meu pai e um do vizinho. Do lado direito também existiam dois muros de divisas, porém o proprietário, na época, derrubou os dois muros. Muitos anos depois, construiu a parede de sua residência em cima de, onde seria, o muro de meu pai. O terreno de meu pai passou a ser diferente, ou seja, tem 10,40x20,00m2. O terreno do vizinho da direita tem 11,20x20,00m2. O atual proprietário disse que as medidas dele estão certas e que vai construir a parede do prédio em cima da parede antiga (que avançou). Ele pode construir o prédio, não tem problema, só quero que respeite as medidas. Construa a parede onde seria o muro de divisa dele.

Esclareço que meu pai é pessoa extremamente simples e humilde, por isso não brigou e deixou p/ lá.Sempre falou que não queria “encrencar” com o vizinho. A casa do vizinho da direita, foi construido uns 10 a 15 anos depois da casa de meu pai. Temos um banheiro nos fundos (separado da casa), construção original, cuja parede é correta em relação ao imóvel dos fundos, mas irregular em relação ao vizinho. A diferença que a parede dele avançou é clara e evidente (0,20cm).

Como posso agir? Procuro uma Lei que possa interditar a construção, no início, até esclarecermos esse impasse. Sugeriram um topógrafo p/ medir todas as casas do quarteirão, mas ficará caríssimo!

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Anaitê;

Geralmente os muros de divisão de propriedades pertencem a ambos os proprietários, ou seja, há uma meação no muro. No entanto, pelo que entendi, no seu caso, cada propriedade tinha um muro e o vizinho pediu para derrubar o muro da casa do seu pai para depois o reconstruir, porém, não o fez e, no lugar do muro do seu pai, levantou a parede da casa dele, dentro do terreno que é propriedade do seu pai. Não haja dúvidas que fazer a prova da propriedade é uma "probatio diabolica", mas, antes que o novo proprietário do terreno vizinho ao seu construa um prédio utilizando-se de parte da sua propriedade para tal, tente reaver o seu direito. Procure um advogado o mais rápido possível, uma vez que a obra ainda não teve início. Creio que vale a pena tentar se utilizar do art. 946/I CPC "I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;", e, os arts. seguintes a este e caso o proprietário vizinho insista na construção irregular, aí sim, vá para a nunciação de obra nova. Lembre-se que não sou advogada e agradeço se outros participantes deste fórum me retificarem caso eu tenha prestado informações erradas. Cumprimentos

Elaine Santos.
Há 14 anos ·
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Bom fica aqui a pergunta para a Sra Conceição a casa da senhora tem planta assinada e habite-se?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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