meu marido quer da o nome dele para minha filha é possivel?

Há 14 anos ·
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Olá Sou casada a 7 anos com meu esposo, tenho uma filha de 11 anos com outra pessoa, só que meu esposo me ajuda na criação da minha filha desde os 3 anos de idade da mesma. Seu pai biologico não ve a criança nunca e manda sua pensão quando bem entende isso sem falar q quando manda é um valor simbolico com medo de talvez eu denuncia-lo, pois sempre pede para assinar um recibo e nos ultimos meses fez questão de depositar em uma conta minha para poder ficar com o recibo bancario. BOm, o nosso sonho juntamente com o de nossa filha é dela usar o sobrenome do meu esposo, pois somos uma familia e seu pai é ele, como ela mesmo afirma, além dela poder com isso usufruir de todos os beneficios que ele tem em seu emprego. Semana passada ela me questionou se podia ou não ter o nome dele? fiquei sem saber o q responder, isso é possivel???? caso seja, como poderia ser feito???? Me ajudem por favor. Obrigada.

5 Respostas
Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Se o pai biológico concordar, fica fácil.

Se o pai biológico não concordar, fica complicado.

Mas o seu esposo tem que procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com Ação de Destituição do Poder Familiar (do pai biológico sobre a menina) cumulada com Ação de Adoção Unilateral (da menina pelo seu marido).

Tudo deve dar certo.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada pela respostas, porém gostaria de maiores informações, para estar bem informada. Se puderem me ajudar agradeço muito e que Deus abençoe todos vocês.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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neila que maiores informações vc precisa?

O Dr Mateus já mostrou o caminho das pedas, o que estaria faltando?!

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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o Dr. Matheus refere a adoção unilateral como solução.

porem, pelo que entendi, seu atual marido deseja "dar o nome dele pra sua filha" fruto de relacionamento anterior. não me pareceu que ele deseje adotar a criança.

assim, veja abaixo:

A lei 11.924/09 inseriu o § 8o no artigo 57 da Lei dos Registros Públicos (6.015/73):

"§ 8º O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família."

Leia mais em: http://www.webartigos.com/articles/31009/1/Lei-1129409-a-possibilidade-de-inclusao-do-nome-do-padrasto-ou-madrasta/pagina1.html#ixzz1W1NcqI44

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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em tempo,

neste caso, a ação cabivel é a de Retificação de Registro Publico a ser proposta pela propria criança (e vc sera a representante dela)

jurisprudencia sobre o assunto:

http://cgj.tjrj.jus.br/documents/10136/31851/registro-civil-inclusao-sobrenome-padrasto.pdf

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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