1º colocado Cadastro Reserva tem direito a nomeação
com a decisão do STF que pacífica a nomeação de candidatos em concursos, dentro do prazo de validade do concurso, na quantidade divulgada no edital, queria saber se vcs estão a par que os primeiros colocados têm direito a nomeação?
Eu só tenho uma certeza quanto a cadastro reserva. O PRIMEIRO COLOCADO com certeza terá sua vaga no tempo do concurso. Já o segundo lugar é dificil garantir uma vaga, pois o cadastro reserva não especifica a quantidade de vaga.
As pessoas dizem que as instituições chamam mais do que 1 candidato costumam ser 10 pessoas, mas eu prefiro dizer que só tem vaga garantida para o PRIMEIRO COLOCADO.
Realmente, por que uma instituição não pode abrir concurso, mesmo que seja cadastro de reserva, se não há expectativa de vacância, mas os terceirizados e os cargos comissionados muitas vezes preenchem tais vagas, e é possível que um concurso durante os prazos de validade não chamem ninguem,um absurdo , mas acontece, veja o caso do 4º concurso trf1, no entanto as decisões judiciais parecem como a antiga expressão: tal lei não pegou...
"veja o caso do 4º concurso trf1" Onde eu vejo isso? Vc pode passar o link?
"tal lei não pegou... " Não sei, mas eu não concordo com isso não, acho que é uma questão de fazer valer seus direitos. Ai não tem pra ninguém. Se tem lei ai vc pode fazer valer seus direitos que o juiz vai te apoiar. Quanto a mim, eu passei em primeiro lugar para cadastro reserva em um concurso aqui no RJ. Se rolar outro concurso eu entro com um MS para requerer minha vaga junto a administração.
Mas também tem um outro critério outro concurso pode fazer, mas não pode convocar sem convocar os aprovados do concurso anterior.
Vc já observou que os concursos acontecem sempre um ano antes das eleições? Quer seja eleições municipais ou federais, correm sempre em mesmo sentido. Arrecadação de verbas. Daí meu amigo a melhor coisa a fazer é estudar para sempre concursos melhores e dá o seu melhor.
Amigo(a), não deixe de acompanhar O Diário Oficial, a justiça não socorrer áqueles que dormem! Se vc souber que existem terceirizados sendo chamados para ocupar o cargo que deveria ser provido por concurso, no seu caso, não espere! Porque conheço caso de candidatos que não eram o primeiro do cadastro de reserva e conseguiu, através do judiciário, ocupar a vaga. Mantenha-se atualizado. Se você fez o concurso sua obrigação é acompanhar as movimentação do Órgão responsável até que o prazo de validade expire. Boa Sorte.
Pedrão - acho excelente essa decisão porque mantém um controle sobre os aprovados e limita o autoritarismo dentro da administração pública. Tem que ser o estipulado pelo edital: foram 1000 vagas, vão entrar 1000 pessoas.
Tem espaço para mais 500 vagas, as instituições devem fazer novo concurso para essas 500 novas vagas serem preenchidas. Acho que essa decisão do STF é mais clara e eficiente do que vc ir chamando os candidatos de classificação abaixo da quantidade estipulada no edital.
O concurso para BOMBEIROS RJ foi assim eles fizeram concurso com uma quantidade mínima e foram chamando os concursados fora da classificação, uma safadeza só.
Trecho de entrevista com advogado especialista: http://www.youtube.com/watch?v=HDgDulIxPfc
"Ele [o STJ] veio e disse: não, você vai ter que dar posse pra um, não dá pra você fazer concurso e não chamar ninguém, meramente pra cadastro de reserva. Então se você fez concurso pra dez áreas, dez carreiras, você tem que chamar pelo menos um de cada carreira. Essa foi a posição do STJ há algum tempo atrás. Isso de certa forma criou algumas nuances, alguns desequilíbrios, porque nem sempre esse 1 que o STJ defendia para tomar posse era o 1º colocado."
Vocês têm mais informações, além dessa?
Desculpe nãp tenho o mínimo conhecimento de direito. Passei em primeiro para cadastro de reserva em uma estatal federal e tenho provas da existência de um terceirizado na minha vaga. É melhor esperar o prazo do concurso, 30/06/2012, estar expirando para entrar com uma ação para tomar posse por ter passado em primeiro ou entrar com uma ação para tomar posse com a substituição do terceirizado? Seja qual for o caso tenho o direito a minha vaga?
"É melhor esperar o prazo do concurso, 30/06/2012, estar expirando para entrar com uma ação para tomar posse por ter passado em primeiro ou entrar com uma ação para tomar posse com a substituição do terceirizado? "
Vc tem que esperar o prazo, como nossa justiça é lenta, faltando ai 3 meses para o término vc pode ajuizar uma ação. Mas sugiro que antes vc vá até a administração e converse sobre a sua vaga. Quando pretendem chamar? Se seus dados estão todos atualizados junto a instituição, isso é para evitar qualquer desculpa deles.
"substituição do terceirizado" - mesmo que vc tente o pessoal administrativo tem um prazo para te convocar, então uma vez que eles estão nesse prazo não tem o que vc reclamar.
"Seja qual for o caso tenho o direito a minha vaga?" Claro. Vc só tem que esperar após o temino do prazo.
Creio, que de acordo com o novo posicionamento do STJ, terás grande chances de obter êxito. 1 - já possui direito certo e liquído; 2 - não teriam feito concurso público se não estivessem precisando, ou, se não estivessem, foi apenas para angariar fundos. Algo que poderia ser questionado através de uma ação judicial; 3 - Se houver um tercerizado trabalhando, basta provar que teras o direito de ser convocado. 4 - Minha tese (hehe). Se um estagiário estiver desempenhando o serviço que compete ao cargo em que foi aprovado, faça prova disso, e procure um advogado. Tem grandes chances de ser acatado pelo judiciário, já que o trabalho de deles é facilitar a vida dos servidores, mas não trabalhar por eles (escraviários).
Em relação a minha tese (quarta), creio que quem fizer concurso para os tribunais de justiça teram grandes chances de assumirem, pois quem mantém os fóruns em pé, são os estagiários, os quais ocupam lugar de quem? Dos técnicos judiciários, dos analistas.
O mesmo serve para os agentes prisionais, pelo menos aqui na minha cidade, tem inúmeros agentes tercerizados.
Prefeitura isso deve ocorrer aos montes. Provando, qualquer um obterá êxito.
Obs: se for entrar, estude cada caso, procure a orientação de um 'ÓTIMO'advogado, não vá pelo mais barato que poderá sair caro.
Todos os casos relativos a concurso vão para a Primeira Turma do STJ? Foi a Primeira Turma que deu a decisão em favor da candidata aprovada em primeiro lugar em cadastro de reserva. Se for para outra Turma essa decisão pode ser diferente? As instâncias inferiores estão seguindo essa linha de pensamento? Eu trabalho e ganho pouco, pela Defensoria consigo? Tenho que acompanhar os jugamentos? Se for para Brasilia tenho que ir acompanhar? Têm algum jugamento marcado no STF relativo a esse assunto?
30 de junho é o prazo final de validade do concurso. vale mesmo a pena ir a justiça?
Se o concurso foi feito para cadastro reserva, a dedução óbvia a que chegamos é a de que, no momento da abertura do certame, não havia vaga a ser preenchida.
Desse modo, ainda que o candidato tenha sido aprovado em 1º lugar, em que cargo ele será empossado?? Basta imaginarmos, metaforicamente, que cada cargo corresponde a uma "cadeira", na qual o nomeado se "senta" para ser servidor.
Se todas as "cadeiras" estão ocupadas, onde é que ele vai se "sentar", ainda que seja o primeiro colocado?
As decisões do STJ e do STF estão sendo tomadas no sentido de que, mesmo o concurso sendo feito para cadastro reserva, a administração tem a obrigação de nomear aqueles que estejam classificados em posição correspondente ao número de vagas que forem surgindo no prazo de validade do concurso.
Cadastro de Reserva é uma mera mera ficção inventada pela Administração Pública. Não existe essa de simplesmente abrir um concurso com 0 vagas, pois seria um pressuposto lógico da falta de planejamento e desrespeito à lei de diretrizes orçamentárias e à lei de responsabilidade fiscal. Explico: o ente público deve avaliar bem antes de publicar um edital. Deve levar em consideração o limite prudencial de novas contratações na folha de pagamento e esse impacto sobre o orçamento. Logo, deve conhecer o número de cargos vagos em cada órgão até o presente momento, decorrentes de exoneração, demissão, aposentadoria ou morte.
Se não há cargos vagos no momento de abertura de um concurso (apenas providos), supõe-se como certo que logo surgirão mais vagas, de acordo com uma previsibilidade mínima objetiva. Diga-se: novas vagas surgirão em virtude de futuras aposentadorias e/ou na iminência da criação de novos cargos a serem criados por lei, mas é mais interessante naquele momento fazer o concurso logo, por uma questão de economia (juntar vários cargos -mesmo que alguns não tenham vagas imediatas - em um só edital, p. ex.). Daí, o gestor usa do artifício do cadastro de reserva. Uma ficção.
Era melhor colocar logo de uma vez ao menos uma vaga, posto ser certo o preenchimento de ao menos um novo cargo durante o prazo de validade do concurso pelas razões expostas alhures. Mas negar uma das etapas lógicas do concurso - a nomeação - é negar o próprio concurso. Isso seria quebrar o princípio da confiança depositado pelos administrados, que se propuseram a ir lá, pagar a taxa de inscrição, estudar e prestar o concurso.
Deve-se levar em conta que não é só o dinheiro das inscrições, pois realizar qualquer concurso nesse país é caro para qualquer órgão, porque o mesmo deve realizar um procedimento licitatório e proceder a contratações. Tudo tem um custo.
Logo, não faz sentido abrir um concurso quando já se sabe que nem mesmo o primeiro colocado entre o candidatos aprovados não será convocado e muito menos sentido faz ainda desperdiçar todo o esforço econômico e cognitivo envolvido para logo em seguida abrir um novo concurso, mesmo que após o prazo de validade. Se nenhum ia ser chamado, porque raios fez concurso então?
A discricionariedade do administrador não é a de fazer joguinhos com a sociedade e com a lei fiscal. Em suma, tal contradição seria inconstitucional por desrespeito a princípios, em especial, o princípio do acesso aos cargos públicos, moralidade, legalidade e eficiência.
Bom dia! Eu sou aprovado em 1º lugar para o cargo de Especialista Portuário, no concurso para Companhia DOCAS-RJ, para o pólo de Itaguaí/RJ. O concurso foi para cadastro de reservas e, irá perder a validade em 01/07/2016 (já estamos em 22/03/2016). Eu consultei vários Advogados, no entanto, os mesmos afirmam que a chance de se obter sucesso é muito pequena. Alguns até afirmam que eu teria que provar que há vaga disponível. Sobre jurisprudência existente, os Advogados falam que já está superada.
Pretendo buscar a Defensoria Pública.
Alguém possui alguma informação mais aprofundada sobre o assunto?
Passei em primeiro lugar para um concurso aqui de Minas Gerais e até hoje,passados mais ou menos 6 meses , não chamaram ninguem, eu acho uma falta de respeito porque além deles prestarem o concurso ainda tiveram a cara de pau de prorrogarem as inscrições, pra que? pra não chamar ninguem? tenho alguma chance de entrar com algum recurso quando o prazo de validade do concurso expirar?