furto qualificado
Qual o entendimento dos colegas quanto à qualificadora do inciso I, páragrafo 4 do art. 155 furto; O rompimento ou a destruição de obstáculo deve ser, necessariamente, anterior à subtração da coisa ou pode ser, também, posterior?
Qual a justificativa dessa posição tendo em vista a interpretação estritiva do direito penal e as diversas doutrinas existentes?
Obrigado. Orildo Ferreira Júnior. 13/05/99