FILHOS DE CRIAÇAO COM GUARDA EM CARACTER DEFINITIVO, TEM DIREITO A HERANÇA???
Olá gostaria de esclarecimentos quanto a seguinte questão....
Tenho 30 anos, sou filha de criação há 29 anos e 6 meses, nunca tive contato com minha família biológica, só com a familia de criação desde então. Minha mae tem a minha guarda em carater definitivo, isso me dá algum direito a herança???
Grata.
Olá Arof! Desculpa a pergunta, porque a sua mãe afetiva não lhe adotou? Ela tem ascendentes e/ou descendentes? A princípio, a relação sócio-afetiva paterno-filial, no Brasil, é reconhecida, inclusive, a adoção à brasileira (vide arts. 1596 ss do CC). No entanto, se a sua mãe afetiva lhe adotar, será muito mais fácil para você. Cumprimentos
Olá Elisete!!
Respondendo sua pergunta : Creio que ela não tinha muita informação sobre a adoção, e sim ela tem 02 filhos, os quias agora não querem dividir nada comigo. Por gentileza vc poderia me esclarecer sobre essa relação sócio-afetiva paterno-filial??? E a adoção a brasileira?? Estou tentando reunir informações para decidir se contrato ou não um adovogado, se vale a pena correr a atrás.
Muito Grata.
Olá novamente Arof!
Entendo perfeitamente a sua situação, pelo que me apercebi a sua mãe afetiva faleceu, me corrija se estou enganada. Caso ela tenha falecido, sugiro que procure urgentemente um advogado na área de família e sucessões. Eu tentaria o reconhecimento da filiação afetiva. Creio que este tipo de pedido não seja comum, pelo menos, até agora, não consegui localizar nenhum, mas sempre é possível tentar inovar. Se, pelo contrário, ela ainda vive, peça para que ela lhe adote. Isto é possível de acordo com o art. 1623, parágrafo único do CC. Quanto a adoção à brasileira, a qual não se enquadra no seu caso, trata-se de uma falsa declaração no registro de nascimento, ou seja, uma pessoa assume a paternidade sem o devido processo legal de adoção. Me desculpa Arof, seu caso me interessa muito, portanto, se for possível, vai dando notícias através de . Boa Sorte! Cumprimentos.
Arof; Só para completar, a relação sócio-afetiva paterno-filial existe quando uma pessoa é reputada, desde pequena, como filha perante a sociedade, mesmo não sendo filha biológica. Prova-se através da posse de estado, com testemunhos de vizinhos, amigos, parentes, conhecidos, de que eras tratada como filha, documentos da escola, de posto de saúde, de batismo, etc, em que ela conste como responsável. Cumprimentos.