FILHOS DE CRIAÇAO COM GUARDA EM CARACTER DEFINITIVO, TEM DIREITO A HERANÇA???

Há 14 anos ·
Link

Olá gostaria de esclarecimentos quanto a seguinte questão....

Tenho 30 anos, sou filha de criação há 29 anos e 6 meses, nunca tive contato com minha família biológica, só com a familia de criação desde então. Minha mae tem a minha guarda em carater definitivo, isso me dá algum direito a herança???

Grata.

10 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
Link

A guarda nao da direito a herança, somente a adocao. E ela nao tem mais a sua guarda, pois a mesma se extingue com a maioridade. Para garantir alguma coisa a vc, eles devem fazer testamento e/ou doarem em vida a voce.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Olá Arof! Desculpa a pergunta, porque a sua mãe afetiva não lhe adotou? Ela tem ascendentes e/ou descendentes? A princípio, a relação sócio-afetiva paterno-filial, no Brasil, é reconhecida, inclusive, a adoção à brasileira (vide arts. 1596 ss do CC). No entanto, se a sua mãe afetiva lhe adotar, será muito mais fácil para você. Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Olá Elisete!!

Respondendo sua pergunta : Creio que ela não tinha muita informação sobre a adoção, e sim ela tem 02 filhos, os quias agora não querem dividir nada comigo. Por gentileza vc poderia me esclarecer sobre essa relação sócio-afetiva paterno-filial??? E a adoção a brasileira?? Estou tentando reunir informações para decidir se contrato ou não um adovogado, se vale a pena correr a atrás.

Muito Grata.

Valdir RS
Há 14 anos ·
Link

A adoçao deveria ter sido feita a muito tempo, pois acho que nao tem como adotar agora uma pessoa de 30 anos. E a guarda foi apenas até vc atingir a maioridade. Vejo poucas chances de voce conseguir alguma herança.

A.P.R.S
Há 14 anos ·
Link

meu DEUS...como o ser humano é materialista,melhor é morrer e não ter nada a deichar ....

Julianna
Há 14 anos ·
Link

por isso gasto tudo q ganho... .

A.P.R.S
Há 14 anos ·
Link

rsrrsr eu tbm!!!pq a gente nem morre e aqueles a quem amamos uma vida inteira ja estão interessados em bens q ue o amor não compra mais vale um gosto q dinheiro no bolso ,como sempre digo,vendo essas coisas firmo a minha certeza

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Olá novamente Arof!

Entendo perfeitamente a sua situação, pelo que me apercebi a sua mãe afetiva faleceu, me corrija se estou enganada. Caso ela tenha falecido, sugiro que procure urgentemente um advogado na área de família e sucessões. Eu tentaria o reconhecimento da filiação afetiva. Creio que este tipo de pedido não seja comum, pelo menos, até agora, não consegui localizar nenhum, mas sempre é possível tentar inovar. Se, pelo contrário, ela ainda vive, peça para que ela lhe adote. Isto é possível de acordo com o art. 1623, parágrafo único do CC. Quanto a adoção à brasileira, a qual não se enquadra no seu caso, trata-se de uma falsa declaração no registro de nascimento, ou seja, uma pessoa assume a paternidade sem o devido processo legal de adoção. Me desculpa Arof, seu caso me interessa muito, portanto, se for possível, vai dando notícias através de . Boa Sorte! Cumprimentos.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Arof; Só para completar, a relação sócio-afetiva paterno-filial existe quando uma pessoa é reputada, desde pequena, como filha perante a sociedade, mesmo não sendo filha biológica. Prova-se através da posse de estado, com testemunhos de vizinhos, amigos, parentes, conhecidos, de que eras tratada como filha, documentos da escola, de posto de saúde, de batismo, etc, em que ela conste como responsável. Cumprimentos.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
Link

C

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos