TENHO PROCURAÇÃO......E SE A PESSOA MORREU?

Há 14 anos ·
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Alguns anos atras, meu irmão comprou um apartamento, e a proprietaria vendedora, deu procuração para EU assinar a escritura ao final do pagamento das parcelas. Ele pagou tudo. Agora ele quer que eu vá assinar a escritura no cartório, pela vendedora. Mas a vendedora morreu, e penso que não devo assinar, pois pelo que sei, procuração morreu junto. Meu irmão diz que posso ir assinar, póis que se ja estava previsto anteriormente o cartório aceitará. Corro risco de estar fazendo uso indevido daquela procuração? Obrigado Campos

10 Respostas
Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Seu irmão te odeia.

Ele quer te ver atrás das grades.

Você batia muito nele quando vocês eram crianças ?

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Porisso é que não se deve bater nos irmãozinhos.

Dr. José Alves Goes
Há 14 anos ·
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olá! se a compra foi corretamente efetuada por contrato de venda e compra, voce deverá procurar os sucessores da vendedora para este pleitear alvara para outorga de escritura, pois a procuração perde a validade após a morte do outorgante, exeto se previsto no contrato de venda e compra este ato por procuração, se não houver sucessores conhecidos deverá optar por adjucação compulsoria via judicial.

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Mesmo se estiver previsto no contrato que a outorga da escritura será por procuração, a procuração não vale nada depois da morte do mandante.

Nadica de nada.

Beth Almeida
Há 14 anos ·
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O mandato de extingue, como regra geral, com a morte do outorgante, mas existe exceções. Quando ele visa o cumprimento de um contrato já iniciado e que teria de ser cumprido mesmo com a morte do outorgante, o mandato que este houvesse concedido para esse fim específico não perde sua validade. É, por exemplo, o mandato ou procuração conferida a determinada pessoa para assinar escritura definitiva de compra de um imóvel, do qual já existe promessa de venda quitada ou quando as prestações devidas já haviam sido pagas ao outorgante e o negócio estará, assim, consumado. Num mandato em que o mandante, impondo a cláusula de irrevogabilidade, ou inserindo condição a que ela se equipare, expressamente declare já haver recebido o produto a ser auferido pela execução do mandato, fornecendo-lhe, de modo claro, uma quitação, não se extingue pela morte do mandante, e seus herdeiros ou sucessores não têm qualquer direito no mandato, para que possam impedir que se complete a respectiva execução. O recebimento antecipado dos valores relativos ao mandato e a quitação dada pelo mandante, isentando-o de qualquer prestação futura, o assemelhou ao procurador em causa própria. Também não cessa pela morte do mandante o mandato que é dado no interesse comum do mandante e do mandatário, ou no interesse do mandante e de um terceiro. A extinção do mandato é regulada pelo Código Civil, artigos 682 e seguintes.

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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O mandato mencionado não foi conferido em favor de causa própria do mandatário.

Foi conferido a um terceiro, irmão do comprador, e estranho ao negócio.

Se esse terceiro fingir-se de desentendido, poderá responder.

Tudo se resolve com o alvará judicial.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Perguntado, meu irmão me disse que eu vou apenas passar a minha procuração para outra pessoa, da mesma forma como passaram para mim em cartório. È assim que funciona? Grato pela colaboração Campos

Deusiana
Há 14 anos ·
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Não, voce estaria substabelecendo uma procuração extinta pela morte do outorgante.

Maria Helena Lopes
Há 12 anos ·
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A resposta da Dra. Beth Almeida está corretíssima. Não há nada a acrescentar.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Impossível substabelecer com o Mandante morto.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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