TENHO PROCURAÇÃO......E SE A PESSOA MORREU?
Alguns anos atras, meu irmão comprou um apartamento, e a proprietaria vendedora, deu procuração para EU assinar a escritura ao final do pagamento das parcelas. Ele pagou tudo. Agora ele quer que eu vá assinar a escritura no cartório, pela vendedora. Mas a vendedora morreu, e penso que não devo assinar, pois pelo que sei, procuração morreu junto. Meu irmão diz que posso ir assinar, póis que se ja estava previsto anteriormente o cartório aceitará. Corro risco de estar fazendo uso indevido daquela procuração? Obrigado Campos
olá! se a compra foi corretamente efetuada por contrato de venda e compra, voce deverá procurar os sucessores da vendedora para este pleitear alvara para outorga de escritura, pois a procuração perde a validade após a morte do outorgante, exeto se previsto no contrato de venda e compra este ato por procuração, se não houver sucessores conhecidos deverá optar por adjucação compulsoria via judicial.
O mandato de extingue, como regra geral, com a morte do outorgante, mas existe exceções. Quando ele visa o cumprimento de um contrato já iniciado e que teria de ser cumprido mesmo com a morte do outorgante, o mandato que este houvesse concedido para esse fim específico não perde sua validade. É, por exemplo, o mandato ou procuração conferida a determinada pessoa para assinar escritura definitiva de compra de um imóvel, do qual já existe promessa de venda quitada ou quando as prestações devidas já haviam sido pagas ao outorgante e o negócio estará, assim, consumado. Num mandato em que o mandante, impondo a cláusula de irrevogabilidade, ou inserindo condição a que ela se equipare, expressamente declare já haver recebido o produto a ser auferido pela execução do mandato, fornecendo-lhe, de modo claro, uma quitação, não se extingue pela morte do mandante, e seus herdeiros ou sucessores não têm qualquer direito no mandato, para que possam impedir que se complete a respectiva execução. O recebimento antecipado dos valores relativos ao mandato e a quitação dada pelo mandante, isentando-o de qualquer prestação futura, o assemelhou ao procurador em causa própria. Também não cessa pela morte do mandante o mandato que é dado no interesse comum do mandante e do mandatário, ou no interesse do mandante e de um terceiro. A extinção do mandato é regulada pelo Código Civil, artigos 682 e seguintes.