Gostaria de saber quando um contrato preve a não tercerização e assim mesmo é descumprido o contrato, nesse caso específico o objetivo do contrato já foi todo cumprido, e o seu pagamento foi parcelado em 3 vezes, sendo que já foram pagos as duas primeiras parcelas. ficando somente a terceira parcela. o que devo fazer, pois o contrato em sua cláusula proibe a tercerização, sub-contratação e outros.

no caso acima a instituição tercerizou para uma cooperativa. o objeto do contrato é a prestação de serviços.

No contrato preve as seguintes penalidades:

CLÁUSULA - DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas em decorrência do contrato e, ainda, em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erro de execução, mora na execução, permitindo-se ampla defesa, caberá à CONTRATADA as seguintes penalidades:

I- advertência por escrito; II- multa no valor de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato; III- o valor da multa referida na alínea anterior, será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da contratada. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário; IV- suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02(dois) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza da gravidade da falta cometida; V- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; esta será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. VI- A penalidade estabelecida na alínea anterior é de competência exclusiva do titular da Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Cidadania – SEJUC, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação; VII- A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos “I” , “IV” e “V” desta Cláusula, poderão ser aplicadas simultaneamente com a prevista no inciso ”II”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis;

CLÁUSULA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, a critério exclusivo da CONTRATANTE, sem que assista à CONTRATADA direito de indenização, compensação ou multa de qualquer natureza e a qualquer título, por decorrência dos motivos elencados nos artigos 78, inciso I a XII e XVII, artigo 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93 e especialmente nos casos de falta da contratada referente:

I) ao não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; II) ao cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III) à lentidão de seu cumprimento levando a contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV) ao atraso injustificado no início do serviço; V) à paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à contratante; VI) ao desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

Parágrafo Único – Poderá ainda este contrato ser rescindido amigavelmente por acordo entre as partes, bastando para tanto, que haja manifestação por escrito de uma delas, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

pergunto?

o que devo fazer - rescindir o contrato ou aplicar a multa de 10% do valor total do contrato(se é legal ou não).

por favor me responde.

obrigado

Respostas

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    ?

    Fernando Marques Sá Terça, 14 de maio de 2002, 19h43min

    Caro colega
    Penso que a saída de seu caso é a aplicação da multa de 10%, posto que a rescisão contratual não se apresenta viável, uma vez que a contratada cumpriu o objeto principal do avençado.
    A questão de ter terceirizado os serviços, não se apresenta como razoável indício para aplicação da rescisão, quer me parecer mais hipótese de culpa in vigilando.
    No mais, não me parece que tenha havido qualquer prejuízo a ensejar a aplição da rescisão.

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