qual a distancia entre parede e janela?urgente
Olá estou com o seguinte problema tenho uma casa construida ha 15 anos no terreno do meu bizavô,abaixo do nivel da minha casa,minha tia construiu e agora a neta dela está construindo em cima da caca da avó(que fica abaixo do nivel da minha) so que ela literalmente emparedou minha janela.colocando sua parede de modo que tapou toda minha ventilação .gostaria de saber o seguinte;qual a distancia que ela deveria ter respeitado? 1m 50cm ou 1me20 cm? se não respeitar o que faço?se alguem puder me ajudar,tenho fotos da obra e posso mandar por email.aguardo
Olá! a distância mínima entre janela e parede de vizinho é de 1,5m (um metro e meio) conforme determina artigo 1.301 do Codigo Civil, a medida possivel é ação de nunciação de obra nova com pedido de liminar, para que seja retirada a construção ou cessar a obra, procure um advogado para essas providencia judiciais o mais breve possivel. boa sorte Goes
Desculpe Moreira, eu pensei que fossem terrenos separados, cada casa no seu terreno. Sendo no mesmo terreno nao sei se a lei se aplica. Veja o que diz o código civil:
Seção VII Do Direito de Construir
Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.