POR FAVOR ME AJUDEM!!! DIREITOS DO LOCATÁRIO COMERCIAL
Boa tarde, aluguei um imóvel(loja) há alguns dias, fiz o contrato com a imobiliária, tudo certinho, mas estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês! Tive um problema na loja com relação a rede elétrica, o que ocasionou a queima de 2 equipamentos e também a mão de obra do eletricista para mudança da voltagem p/110V. A rede elétrica estava em 220V, contudo a rede deveria ser 110V, que é de praxe em Curitiba. Não fui informada que houve a mudança para 220V e tampouco o proprietário sabia desta mudança. Soube que o locatário anterior mudou a rede para 220V sem autorização. Como eu achei que era 110V utilizei os aparelhos e os mesmos queimaram. Reclamei com a imobiliária e eles disseram que isso é por minha conta. Minha pergunta é: isso é correto? Tenho que arcar os prejuízos? Existe alguma lei para que eu seja ressarcida? Grata Sandra
De forma nenhuma, a responsabilidade foi do locador em não lhe ter informado sobre a mudança da rede. Não pode ele simplesmente alegar que não sabia, pois cabe a ele o zelo e guarda daquilo que lhe pertence. Logo, o Sr. pode propor uma ação de reparação de dano, inclusive lastreada no CDC, uma vez que o imóvel sofre intervensão da administradora, e quanto a responsabilidade do antigo locatário, a administradora que chame-o ao processo ou entre com uma ação de regresso contra ele.
Penso o oposto. Em que pese sua óbvia inocência em relação à alteração de voltagem, não cabe ao locador - mas ao locatário - averiguar se aquele imóvel, no tocante à sua localização, zoneamento, aparelhamento, instalações etc se prestam e se adequam à atividade que será por ele exercida. Assim o fez o ex-inquilino, a quem a voltagem de 110 v não convinha para seus objetivos... Claro que entendo seu inconformismo, pois esse tipo de coisa poderia ter sido por ele comunicada, para que, hoje, um terceiro não fosse prejudicado, mas em juízo não creio em suas chances. Até mesmo seu contrato deve estabelecer que você verificou o imóvel por completo, declarando que ele se prestava aos objetivos propostos....
Prezado Sr. Junior57, me desculpe mas não concordo com sua posição. No meu entender o que houve foi uma má prestação do serviço da administradora quando esta, calcada no dever de informação do CDC (art. 4, d) IV), DEVERIA informar ao locatário a alteração de voltagem do imóvel. Isso porque, qualquer alteração feita pelo locatário deve ser informada ao locador tendo sua anuência ao final (L.8.245 - Art. art.23, VI) e se o antigo locatário não informou ao locador sobre tal alteração, este que entre com uma ação de regresso contra o antigo locatário, mas o atual não pode ser prejudicado pela falta de zelo do locador.
A locação de imóveis não é uma relação de consumo. Logo, não é aplicável o CDC ao caso. Ademais, ainda que consideremos o (mau) serviço prestado pela imobiliária, seria uma queixa da locatária contra esta, não atingindo o locador. Há atividades que precisam de uma ou de outra voltagem, como se pode obervar pela necessidade do locatário anterior. Assim, entendo que o imóvel estava em condições de uso, conforme obriga ao locador a Lei 8.245. Talvez não estivesse adaptado às necessidades da locatária atual, o que a ela competia verificar. O locador não tem como saber e se obrigar a atender detalhes operacionais de cada inquilino e suas nuâncias. Quem de nós, quando entra num imóvel pela primeira vez, seja para fins comerciais ou residenciais, não testa as tomadas antes de nelas ligar seus aparelhos? É questão de cuidado que um eletricista minimamente esclarecido teria tido. É o que penso.