Cessão de direito de Herança - clausula de inalienabilidade
Boa tarde,
Lendo o interessante artigo escrito pelo Sr. Ricardo Guimarães Kollet (http://jus.uol.com.br/revista/texto/4501/a-cessao-de-direitos-hereditarios-no-novo-codigo-civil) fiquei com uma dúvida:
Ex: tres irmas (todas com dois filhos) recebem de heranca do pai falecido uma casa (que está fechada, ninguem mora nela) com a clausula de inalienabilidade; consta que apenas seus filhos (netos do doador original) poderão vende-la (mas apenas depois que as tres irmas falecerem).
Neste link encontrei o seguinte:
http://www.cartorioastori.com.br/artigos/art_inc58db.html?art=artigos/bus02.htm#II2_3
2.3 - RENÚNCIA DE HERANÇA GRAVADA COM A CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE – A imposição de tal cláusula, que deve vir em ato testamentário, não inibe o herdeiro de renunciar a herança, desde que somente em favor do monte (abdicativa), transmitindo-se, em conseqüência, tais direitos aos demais herdeiros, que, por sua vez, terão de suportar a inalienabilidade imposta pelo titular do acervo. Vale aqui lembrar que impedido está o herdeiro de proceder a renúncia com forma de transmissão, uma vez que em assim se fazendo, concluímos que em momento anterior deu por aceita a herança, a qual incorporou seu patrimônio com a cláusula de indisponibilidade. (STJ - RESP 57217/SP 1994/0036027-4).
Com a cessão de direito de herança (em comum acordo entre as tres irmãs) os seis netos poderão vender a casa agora?
obrigado.
Entendo que sim.
Se todos os herdeiros (filhos) renunciarem em favor do monte (renuncia abdicativa) deverão ser convocados os netos, filhos deles, que receberão individualmente ou por cabeça ou, ainda, por direito próprio, já que todos os herdeiros de uma classe renunciaram.
Com o novo código Civil é possível requerer em juízo a extinção do gravame se os interessados comprovarem a justa causa para a desconstituição do ônus, conforme explica o artigo 1848 e inúmeras decisões judiciais.
Boa sorte.
Em princípio, a cessão, gratuita ou onerosa, estaria impossibilitada, pois poderia vir a configurar doação, que é proibida no caso de clausula de inalienabilidade - doação ilegítima, portanto.
Nesse sentido:
PROCESSUAL E CIVIL - INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE - NULIDADE DE RENÚNCIA E CESSÃO DE HERANÇA. I - Ocorrendo fato superveniente, no curso da ação, que atinja o direito controvertido do autor, cumpre ao juiz tomá-lo em consideração ao decidir. Inválido, porém, é o fato a esse título trazido, quando, na verdade, já era ocorrido e do conhecimento do demandante, mesmo antes do ajuizamento da ação. II - Nula é a cessão e renúncia de herança, quanto a acervo recebido em testamento clausulado de indisponibilidade vitalícia, se disfarçado de cessão e renúncia, na verdade, dissimula verdadeira doação, ilegítima porque o doador estava impedido de fazê-la. Precedentes da Corte. III - Recursos não conhecidos. (REsp 57.217/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/1998, DJ 03/05/1999, p. 141)
A decisão do STJ apontada pelo Sr. refere-se à existência de demais herdeiros, ou seja, p ex., se 2 das irmãs renunciarem em favor da 3ª. Nesse caso, entendo que seria possivel, subsistindo a inalienabilidade até a morte da irmã, que herdaria toda a herança.
O que as irmas nao podem é todas elas renunciarem a um bem gravado com clausula de inalienabilidade, se nao há mais herdeiros, pois seus filhos nao sao herdeiros do falecido, mas sim, delas, logo, se trataria de uma burla à inalienabilidade da herança, uma alienação a titulo gratuito (doação) disfarçada que nao poderia subsistir.
É o meu entendimento, smj.
At.te.
Agradeço muita a atenção de voces.
Agora entendi. Infelizmente, pelo visto, as 3 irmãs terão (se quiserem) que entrar na justiça para tentar passar o bem adiante. As 3 estão idosas e, vira e mexe, tem que arcar com despesas de manutencao no imovel. E os filhos nao tem condicoes de faze-lo.
Muito obrigado!