Sou estagiária do Patronato de Presos e Egressos da cidade de Salvador e atuo junto ao Manicômio Judiciário desta capital. Vi, por diversas vezes, coisas que preferia não ter visto e, portanto, chego a esta página fazendo a seguinte indagação: A medida de segurança tem realmente caráter ressocializador como muitos pensam?! A meu ver, a medida de segurança só faz criar cada vez mais dependência do paciente para com o seu "novo lar". Muitos daqueles que conheço já voltaram por diversas vezes devido à sua falta de mobilidade dentro da sociedade. Eles não sabem mais o que é viver uma vida livre, fora das precárias enfremarias, dos banheiros sujos e da comida difícil de se engolir. É difícil acreditar, mas essa é a realidade do Manicômio Judiciário que conheço. Gostaria, assim, de saber o que vocês acham da medida de segurança e o seu papel ressocializador.

Respostas

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    Jamille Souza Quinta, 01 de junho de 2000, 0h56min

    Cara colega,

    Interessante o seu questionamento a respeito do caráter ressocializador da medida de segurança.
    A medida de segurança é aplicada aos inimputáveis com periculosidade presumida, não como uma pena, pois este não é o caráter da medida de segurança, ela tem um caráter preventivo e curativo.
    Uma vez considerado inimputável, o indivíduo é absolvido em setença penal e lhe é aplicada a medida de segurança.
    Será que podemos falar em caráter ressocializador da medida de segurança nos mesmos moldes da pena privativa de liberdade?
    Esse é um outro questionamento que me veio à cabeça...
    Concordo com você no ponto que toca à dificuldade que as pessoas tem de retomar a sua vida ou de recomeçar depois de anos dentro de um manicômio judiciário ou de um presídio, tudo se torna ainda mais difícil porque a aceitação da sociedade se torna um grande obstáculo para esses indivíduos.

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