Será que uma legislação própria, regulando os crimes cometidos via internet seria interessante atualmente? será que não irá atrapalhar o desenvolvimento da internet no País? nos EUA, onde nasceu não há regulamentação prévia, então porque criar uma Lei? será que os provedores não conseguem desenvolver sistemas capazes de, pelo menos rastrear os hackers?

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Respostas

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    Emily Sábado, 22 de abril de 2000, 23h17min


    A internet é uma forma das pessoas se relacionarem, embora pouco convencional,por isso necessita de regulamentação a fim de evitar abusos e para assegurar a ordem social gerada por ela.
    Por enquanto, a internet é um território livre para todos praticarem o que bem entenderem, trouxe (óbvio) muito desenvolvimento: agiliza negócios, facilita pesquisas,etc. Por outro lado acabou por incentivar também o mundo do crime.
    Não fosse por ela, talvez a indústria do sexo não tivesse tomado as proporções que tomou, pois veja como ficou mais fácil "vender" e "comprar" sexo graças à Internet.
    E quanto aos vários sites que incentivam e ensinam práticas criminosas dos mais diversos tipos? São tantos e de fácil acesso a qualquer cidadão que saiba utilizar a rede.
    Se a televisão, as rádios e os jornais possuem toda uma regulamentação porque a Internet que é um meio de comunicação muito mais poderosos que aqueles não teria?

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    Humberto de Matos Maioli Segunda, 03 de julho de 2000, 22h07min

    Rio de Janeiro, 03 de julho de 2000.

    Ilustre colega,

    Sua fundamentação a cerca da necessidade de uma legislação específica regulando este novo e poderoso meio de comunicação, conhecido mundialmente como INTERNET, é muito interessante, e apresenta um poderoso argumento, que é a comparação com os demais meios de comunicação.

    Realmente. Observando o aspecto criminal, que será a única área dentre os vários ramos do direito que irei comentar, alguns juristas andam se manifestando no sentido de que seja necessária uma legislação específica que regule as novas práticas criminais, que antes não haviam meios de serem praticadas, e os meios que existiam estavam regulados por lei, inclusive na esfera cível.

    Contudo, hoje, com o advento da INTERMET, as coisas andam mudando de figura, principalmente, porque empresas investem bilhões na criação de sites, oferecendo serviços diversos como por exemplo os bancos, que, através da W W W, já é possível efetuar transferências bancárias, pagamentos, e etc..., mas não somente movimentações bancárias, como também serviços dos mais variados possíveis de qualquer lugar no planeta.

    A televisão, o rádio, o jornal, as revistas, se comparados com a INTERNET, são meios de informação e de comunicação totalmente ultrapassados, e sem a menor utilidade, já que a mesma garante ao usuário a obtenção das mesmas informações de forma muito mais rápida, além de milhares de outros serviços, como os de comunicação.

    Ora, comparar a INTERNET com os antigos meios de informação e comunicação, e com isso, ensaiar argumentos para a criação de uma norma regulamentadora é pura hipocrisia, como vejamos:

    1) Atualmente, a TV, o rádio, jornais, e outros, estão regulados pela Lei de Imprensa, juntamente com as normas comuns no sentido de suprir possíveis lacunas, porém a WEB, não pode ser regulada por tal Lei, pelo que a sua própria constituição, formação, criação, é totalmente diferente dos antigos meios, além de que a referida Lei, quando foi criada, só se preocupou, logicamente, com os meios existentes aquela época.

    2) Alguns juristas entendem que produtos de furto só podem ser material sólido, paupável, de forma que bits não seriam passíveis de serem enquadrados na legislação atual, o que realmente é um absurdo, pois bits são a forma em que as informações são armazenadas em um computador, podendo eles conterem informações de alto valor econômico, o que configura a prática de crimes, por exemplo, de furto ou destruição de arquivos por hackers, não havendo empecilho para serem enquadrados na Lei Penal em vigor.

    Estes são apenas alguns argumentos no sentido de que uma regulamentação da INTERNET, atualmente seria algo precipitado, de certo que com isso, estariamos por atravancar o desenvolvimento da grande rede, que vem gerando milhares de empregos no mundo, e facilitando cada vez mais a vida do homem.

    Na verdade, uma regulamentação só será bem vinda após a criação de um tratado internacional, o qual os países uniformizem, principalmente as leis penais básicas, no sentido de se poder criar uma regulamentação interna, pois sem uma comunhão entre os entes internacionais jamais uma regulamentação surtirá efeito, de forma que acabaremos por banalizar, mais uma vez, as leis de nosso ordenamento jurídico.

    De fato, a atual legislação penal é de ser aplicada, por ser totalmente aplicável aos casos em questão, não havendo a menor dúvida de que uma Lei feita às pressas só irá prejudicar, comprometendo de forma insofismável o desenvolvimento cibernético.

    Ilustre colega, é esse o meu atual entendimento, deixando claro que não estou pensando, com isso, em facilitar as práticas criminosas, mas somente garantir ao Brasil um desenvolvimento compatível com o restante do mundo em matéria de INTERNET, posto que uma regulamentação só poderá ser implantada com um acordo internacional para efetivar a investigação e punição dos delitos.

    Aguardo resposta.

    Atenciosamente,

    Humberto M. Maioli.

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