Respostas

1

  • 0
    ?

    Francisco Cleber de Oliveira Ribeiro Sexta, 21 de abril de 2000, 20h36min

    Caro colega, os tipos de legítima defesa existentes em nosso ordenamento jurídico são: legítima defesa própria e de terceiros, da honra, do patrimônio e legítima defesa putativa. Procurei em diversos livros a expressão legítima defesa judicante e não encontrei. O reconhecimento da legítima defesa é ato jurídico. Até no Tribunal do Júri a legítima defesa deve ser provada, sob pena de julgamento contrário as provas dos autos, o que acarretaria novo julgamento, em caso de recurso do MP. O termo judicante é derivado de jurisdição, daí que entendo que legítima defesa judicante é o reconhecimento pelo juiz da legítima defesa, o que pode ocorrer até de ofício, tanto é verdade que nos procedimentos do Tribunal do Júri, pode o réu ser absolvido sumariamente, quando o juiz reconhecer a legítima defesa, devendo tal sentença ser submetida ao 2o. grau de jurisdição.
    Um abraço ao seu colega Washington, procurador do município de Caucaia, que já falou de você para mim.

    Um abraço Dr. Cleber Ribeiro - Defensor Público.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.