Caso a administração resolva "autorizar/permitir/conceder" que uma determinada associação sem fins lucrativos explore areia em uma área da municipalidade, qual o ato unilateral ou contrato a ser utilizado. Lembrando que, neste caso, fica claro o interesse público , pois, sem areia, há redução significativa na construção civil, que é a grande acolhedora de mão de obra. Não está em pauta aqui, providências relativas ao DNPM, nem IBAMA ou SEAMA. A dúvida é em relação ao ato ou contrato a ser utilizado pela administração. Conquanto não esteja em pauta providências em relação ao impacto ambiental, tal instituto deve ser analisado à luz da solidariedade da administração nessa seara. Vale ressaltar que haverá, além da utilização,a EXPLORAÇÃO do bem público. Grato pela atenção. Aguardo resposta.

Respostas

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    José Gilson Rocha Segunda, 20 de maio de 2002, 12h40min

    A Lei n° 8987/95 prevê o instituto da concessão para exploração de bem público, que deve ser antecedido de certame licitatório, com subjacente celebração de contrato administrativo. Para a retomada o concessionário dispõe de uma gama de garantia que o resguarda. Essa a regra geral vigente no Sistema Jurídico Brasileiro.
    Quando a entrega do bem público se dá pelos institutos unilaterais da autorização e permissão, a Prefeitura Municipal outorga a título precário, que pode ser revogado a qualquer tempo.

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