Um cliente atropelou um ciclista que, numa pista em direção única, com três faixas, circulava pela faixa da esquerda, à noite, sem refletores(olho de gato) na bicicleta e de vestimentas escuras + ou - às 20:00h sob chuva intensa. Meu cliente prestou o socorro, efetuou a comunicação de estilo via da ocorrência registrada pelo Corp. Bomb. Militar, quando do resgate que foi acompanhado até o hospital. Não vejo negligência, imperícia ou imprudência por parte do meu constituinte. Além do da responsabilização civil, é o mesmo, alvo do respectivo feito criminal. Sugestões e Opiniões, bem vindas.Obrigado. MFLGYNGOBR/2000

Respostas

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    Francisco Cleber de Oliveira Ribeiro Sexta, 21 de abril de 2000, 20h55min

    Caro colega, claro que sim, haja vista que trata-se de crime de lesão corporal, isto é, se a vítima veio realmente a ser lesionada em função do acidente. O fato dele ter prestado socorro à vítima não tem o condão de isentá-lo de responder a processo penal. No decorrer da instrução, no processo penal, o colega poderá provar que quem deu causa ao acidente foi a vítima, o que lhe autoriza a requerer a absolvição de seu cliente com fulcro no art. 386, V, do CP.
    Um abraço, Dr. Cleber Ribeiro - Defensor Público.

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