Respostas

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    Souza Domingo, 30 de abril de 2000, 19h26min

    Perfeitamente. O art. 301 não faz distinção entre crimes de ação pública ou privada.
    Entretanto, o ofendido deve autorizar a lavratura do ato ou ratificá-lo dentro do prazo da nota de culpa.

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    Gustavo Amorim Quinta, 11 de maio de 2000, 10h15min

    Sim, mas desde que a vítima esteja presente e manifeste sua vontade de prendê-lo, que deve ser ratificada quando da lavratura do auto de prisão em flagrante.

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