Penas Restritivas de Direito
Gostaria de saber quais os casos em que se aplicam as penas restritivas de direito.
Gostaria de saber quais os casos em que se aplicam as penas restritivas de direito.
Maíra, as penas restritivas de direitos estão disciplinadas pelo Código Penal do art. 43 ao 48 e, também, pela Lei nº 9.714/98. Quanto aos casos em que se pode aplicar as penas restritivas de direitos serão aqueles em que a pena privativa de liberdade não seja superior a quatro anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; o réu não for reincidente em crime doloso e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente - são os caos do art. 44 do CP e 1º da Lei 9.714/98.
Espero que tenhamos ajudado, qualquer dúvida pode entrar em contato conosco por e-mail: [email protected]
Penas Restritivas de Direito
As PRD são aplicáveis em substituição a Pena Privativa aplicada na sentença, quando estas forem inferiores ou igual a 4 anos nos crimes dolosos, e qualquer que seja ela nos crimes culposos, atendendo os requisitos constantes do art. 44, I, II e III.
Se a pena for igual ou inferior a um ano a pena privativa poderá ser substituída por uma pena restritiva de direito.
Se superior a um ano a substituição da pena privativa dar-se-a por 2 penas restritivas de direito ou uma pena restritiva e uma multa, conforme dispoõe o parágrafo 2º do art 44.
Espero ter esclarecido sua dúvida.