Novo concurso na validade do anterior.
Boa tarde! Amigos(a) uma dúvida que já vi várias respostas e muitos entendimentos.
A Administração, antes de expirado a validade de um concurso, pode lançar novo Edital de concurso para o mesmo cargo?
Já ouvi que se a Administração já convocou todos os classificados, dentro do número de vagas oferecida no edital, ela pode sim abrir novo concurso! E que os chamados excedentes não têm direito adquirido.
Mas, se a Administração cria quadro de reserva (exemplo convocando 3 vezes o nº de vagas oferecida) ela deve chamar esses excedentes antes de chamar os classificados do novo concurso. E se, a Administração mantém ou contrata terceirizados, preterindo os "excedentes" de concurso ainda válido ela estaria incorrendo em ilegalidade.
No entanto, a CF no seu art 37, IV diz:" durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
Nisso, alguns entendem que se a administração abre novo concurso dentro da validade do anterior para o mesmo cargo ela deve convocar os candidatos do concurso anterior, pois caso contrário, deveria esperar a validade do concurso expirar, para então, abrir novo concurso.
Afinal, existe um entendimento majoritário para resolver esses impasses?
Eu acredito que o entendimento majoritário é justamente o que cita da CF. Mas existem casos e casos.
Ex: - TRT da 1ª Região abriu concurso em 2009, com validade de 1 ano, para 100 vagas criadas por lei, o tribunal nomeia 100 e deixa mais 100 na reserva.
Em 2010 o TRT prorrogou a validade e o concurso passa a valer até dezembro de 2011.
Mas em julho de 2011 nasce nova lei que cria 100 vagas, mas está previsto na lei que as vagas só poderão ser preenchidas a partir de janeiro de 2012, por conta do orçamento e tal.
Com isso o TRT abre concurso público já em agosto, afim de ter candidatos habilitados em janeiro, já que a lei que criou os novos cargos terá sua eficácia, nesse ponto, apenas em 2012.
No meu ponto de vista, não há direito líquido e certo para os candidatos do concurso anterior, não àquelas vagas criadas pela nova lei. Acredito também que é ai que está o segredo de tudo, nas leis que criam as vagas ou nas vacâncias que ocorrerem no órgão, e é ai que o candidato à vezes não entende e acaba achando que tem direito às vagas.
Resumindo: O candidato do concurso anterior tem direito sim, mas aos cargos vagos ou que vierem a vagar durante da validade do concurso.
No caso do exemplo, já que as vagas criadas por lei não alcança àqueles candidatos do concurso anterior, eles terão a esperança de vacâncias de cargos até o final da validade. É indispensável que o candidato fique atento às aposentadorias e outros tipos de vacância no órgão, pra não correrem o risco de perder a vaga porque o administrador demorou ou ainda não quis nomear para cargo que vagou.