Respostas

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    Claudia Redin Patel Terça, 09 de maio de 2000, 18h13min

    Bom como estudante e estagiária, vi inumeros júris, audiências, casos da vara criminal, e na maioria das vezes por certo existe alguma relação entre vítima e réu.Acredito que dentro de nossa área a "generalização" não cabe de forma alguma por uma questão preliminar: CADA CASO CONCRETO É UM CASO, POSSUINDO CADA UM SUAS PECULIARIDADES; mas como falo empíricamente, de acordo com o que já presenciei, a vítima vivenciava uma relação conflituosa com o réu e essa tem como consequencia o desentendimento. Tendo o Direito a precípua tarefa de solucionar os conflitos provenientes da sociedade e senda essa um ente complexo não podemos almejar resposta exatas nesse sentido.

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    LUCAS Terça, 20 de junho de 2000, 0h58min

    Prezada colega Ana Paula, tenho que a vítima contribui sim para a eclosão da conduta típica e antijurídica, haja visto que em muitos delitos, facilita a ação do increpado.
    De se salientar que nos crimes contra os costumes, seja pelo vestuário, pela forma de agir, pelo local e hora onde a vítima se encontra, a mesma acaba por despertar no criminoso o desejo de infringir o Estatuto Repressivo.
    Ademais, em delitos contra o patrimônio, muitas das vezes, as vítimas não cuidam de proteger seus bens, trancar suas casas e veículos devidamente. Estacionam seus veículos em locais ermos. Exibem jóias e relógios em locais suspeitos.
    Ante o exposto, percebe-se que em certas ocasiões a vítima tem sua parcela de contribuição para a consumação do crime, razão pela qual caberá ao magistrado, com base no ARt. 59, CP, dosar sua pena de maneira justa e equitativa.
    Ao ensejo, elevo meus votos de sucesso e paz.

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