direito a reforma
caros amigos espero que tirem minhas duvidas...
sou militar temporario do eb desde 2003,no mesmo ano quando ainda era ev sofri um acidente em serviço e lesionei o joelho tendo fazer a retirada de parte do menisco sendo uma cirurgia simples fiquei tranquilo, mas depois da cirurgia que veio o sofrimento pois não tive exito na melhora apos 15 dias senti fortes dores e voltei no medico que logo pediu uma nova RNM q constatou q tinha dado derrame e lesão complexa do joelho,so me mandaram fazer fisioterapia,mais nada nessa epoca eu pesava 90 quilos com 1,85....hj 8 anos depois com 140quilos por consequencia da lesão e depressao estou adido,e agora com artrose lesão complexa derrame artticular so consigo me locomover por meios de muleta,e eles ainda tentaram me mandar embora ano passado com o seguite parecer incapaz B2 recorri administrativamente e a JISR me deu incapaz definitivo para o serviço do eb não é invalido O QUE VOCES ACHAM Q EU DEVO FAZER UMA VEZ Q JA ESTOU ADIDO DESDE 2004,SERÁ Q EU TENHO DIREITO DE REFORMA SENDO TEMPORARIO.
AGRADEÇO DESDE JA A TODOS Q PUDEREM ME RESPONDER.
Prezado Sr. Joceman,
Entendo que uma vez aplicada as regras do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) já deveria estar reformado, no mínimo com os proventos integrais da atual graduação. Entretanto poderá ser verificado a possibilidade de ser reformado no grau imediato superior, uma vez comprova sua não capacidade laborativa.
Se desejar ter conhecimento de julgados de nossos tribunais em casos semelhantes à sua situação particular, entre em contato através de nosso e-mail.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezado Jocemmm,
Em verdade, a princípio, você ja teria direito de ser reformado sim. No entanto, agora que recebeste o parecer de incapaz definitivo para o serviço militar, provavelmente o próprio EB irá dar andamento na tua reforma. Todavia, se não o fizerem, deverás ingressar no Judiciário. Ressalto que deve ser observada a possibilidade de você ser considerado inválido, o que lhe garante a reforma no grau hierarquico superior. Se acaso, o EB se proceda direitamente com a tua reforma, mas esta não o considerando inválido, ainda restará a opção de recorrer ao judiciário para se buscar o teu grau hierarquico acima. Destaco ainda que é interessante você guardar toda documentação pertinente, ou seja, tudo relacionado a tua doença, para que se for necessário ingressar no judiciário, ja terás tudo organizado.
Atenciosamente,
Contato: [email protected]
Prezado JOCEMMM,
Adido há 4 anos??? Nossa!! Você já deveria ter sido reformado! O reconhecimento de sua incapacidade definitiva também faz nascer, para você, o direito à reforma ex officio.
Além disso, se você tem descontado em seu contracheque o FAM, CAPEMISA ou outro seguro de vida qualquer, você faz jus a uma indenização securitária. Veja o texto: http://elencamposadv.blogspot.com/2011/11/militar-seguro-de-vida-indenizacao.html
Fique atento, a lei protege você!
Um abraço,
Dra. Elen C. Campos [email protected] www.chbadvogadosmilitares.adv.br