ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO E COMPLEXO
Queria uma ajuda em relação aos atos administrativos complexos e composto, pois não consigo destingui-los mesmo lendo o Hely Lopes Meireles.
Agradeço pela colaboração.
Preste atenção. É fácil. Existem no direito administrativo várias classificações de atos, que são melhor explanadas pelo grande Hely. O ato adm. simples é aquele que só depende da vontade de um único órgão; o complexo, com duas ou mais vontades; o composto, por sua vez, é aquele que é perfeito quando prolatado pelo órgão competente, mas que precisa de uma ratificação (confirmação) de outro órgão para se tornar exeqüível. Espero ter ajudado. Abraços.