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    José Cleto Sábado, 25 de maio de 2002, 21h20min

    Preste atenção. É fácil.
    Existem no direito administrativo várias classificações de atos, que são melhor explanadas pelo grande Hely.
    O ato adm. simples é aquele que só depende da vontade de um único órgão; o complexo, com duas ou mais vontades; o composto, por sua vez, é aquele que é perfeito quando prolatado pelo órgão competente, mas que precisa de uma ratificação (confirmação) de outro órgão para se tornar exeqüível.
    Espero ter ajudado.
    Abraços.

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