Respostas

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    Renato Sábado, 13 de maio de 2000, 0h29min

    Caro verdy, acredito que para que haja um julgamento justo de um profissional médico, é necessário o conhecimento das técnicas e da realidade da medicina no país ; competência do conselho regional ou ainda federal de medicina.
    O que vejo com preocupação; é o mercado que está se formando pelos profissionais da justiça em busca de brechas nas leis ou de pacientes com mal prognóstico e já sem esperanças, apenas visando o lucro a partir de uma realidade não fundada; fato que já ocorre nos EUA e movimenta milhares de dólares em seguros.
    A medicina não é uma ciência exata, e por isso mesmo passível de várias interpretações; é a ciência das "verdades transitórias " ( assim como o direito... ). O incompetente, imprudente ou negligente deve ser punido, porém com cautela e por quem têm competência para tanto.

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    MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Sábado, 20 de maio de 2000, 16h02min

    EMBORA O ERRO MÉDICO,CONFORME VOCE MESMO INDICA, NÃO TENHA
    AMPARO PROCESSUAL NO REFERIDO CÓDIGO, É POSSÍVEL COLETAR INFORMACOES A RESPEITO EM JURISPRUDÊNCIA OU AVENTAR A HIPÓTESE DE IMPERÍCIA MÉDICA, QUE É UM DOS SUPORTES DO CRIME CULPOSO.

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    Fernando Jacob Netto Quarta, 25 de outubro de 2000, 23h59min

    Depende do crime que resultou do erro. Desculpe-me, mas sua pergunta é cretina.

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