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    Ledan Rodrigues dos Santos Quinta, 11 de maio de 2000, 15h20min

    como se trata, o médico também e uma pessoua, um e por estar tratando de uma vida humana, a sua responsabilidade é muito grande, mas não se ausentando de erro que por ventura venha a acontecer em uma cirurgia ou outra atividade ligada a área da saúde.
    Há o princípio do risco tolerado que em uma cirurgia de risco o paciente assina um termo tirando toda a responsabilidade do médico que no caso em si é arriscado a cirurgia podendo levar ao óbito do paciente.
    Em outro caso, como pode acontecer do médico errar, mas por estar no estrito cumprimento do dever legal que está no ART23 DO CP ele se exclui da culpabilidade (excludente da ilicitude).
    Bem por outro lado a família do paciente que tenha falecido pelo motivo do erro que foi causado pelo médico poderá pedir uma indenização (área cível) ao mesmo tendo em vista que ele objetivamente mudou o estado de natureza.
    Pouco provável que o profissional venha a ser preso ou perder a sua CRM.(Depende da gravidade do erro)

    Bem isso é o pouco que eu posso te ajudar se caso fui muito raso no assunto, peço desculpas, mas por ser um eterno aluno, o que eu sei hoje, pode e vai ser aprimorado ao passar dos dias.

    antenciosamente

    Ledan Rodrigues dos Santos

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