Respostas

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    L

    Luguevas Quinta, 10 de março de 2016, 13h19min

    Rosi: uma coisa é pensão, outra aposentadoria. Se a mulher tiver contribuído o suficiente para se aposentar, pode sim acumular pensão e aposentadoria.

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    Rafael Almeida

    Rafael Almeida Quarta, 13 de abril de 2016, 1h45min

    Olá Rosi ....
    Quanto a sua pergunta, o Direito da mulher em continuar recebendo a pensão por morte do "de cujus" poderá ser cumulado com outro benefício sim...
    No caso concreto, nada impede que seja cumulado pensão por morte mais aposentadoria, sejam quaisquer dos 4 tipos existentes.. Claro, como já exposto por nossos colegas, devendo se enquadrar nas condições legais de cada benefício..
    Dessa forma, não havendo necessidade de se optar por uma delas..

    Espero ter ajudado !

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 13 de abril de 2016, 11h17min

    Rosi, neste ponto não houve alteração e pode se acumular sem problema pensão com aposentadoria. De fato houve mudança recente na pensão por morte de cônjuge ou companheiro/a.A pensão deixou de ser vitalícia a partir da MP 664/04. Só será vitalícia se por ocasião do óbito do cônjuge ou companheiro/a o sobrevivente tiver 44 anos ou mais.Além de que exige no mínimo 1 ano e 6 meses de contribuição do falecido/a e 24 meses de casamento ou união estável.

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    Hilda Pereira

    Hilda Pereira Terça, 26 de abril de 2016, 18h57min

    Eu recebo pensão por morte a minha mãe mora comigo ela tem direito a aposentadoria chamado noas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 27 de abril de 2016, 5h52min

    LOas não é aposentadoria. Aposentadoria é benefício previdenciário que exige contribuição. O LOAS é benefício assistencial que independe de contribuições. Embora independa de contribuições tem requisitos como a pessoa ser deficiente ou maior de 65 anos e ser carente economicamente e ser carente economicamente ou a família que dela cuida também o ser. O critério de carência econômica é bem restritivo. 1/4 de salário mínimo por pessoa da família que reside na mesma residencia. Sendo a pensão por morte de um salário mínimo e 2 pessoas da família na mesma residencia temos 1/2 salário mínimo por pessoa e em princípio não há direito ao LOAS.

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    D

    Denise Pereira Segunda, 13 de junho de 2016, 8h17min

    Bom dia!
    Minha vó paterna hj próximo aos seu 75 anos recebe uma pensão(de morte) e gostaria de saber se ela esta no seu direito de se aposentar por idade?
    Desde já agradecida!

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    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 13 de junho de 2016, 15h08min

    Denise Pereira//
    Se a pensão que sua vó recebe, trata-se de benefício pelo INSS e, se sua vó recolheu 180 contribuições (15 anos de contribuições) em nome dela, estará no direito de receber aposentadoria por idade também..
    Pensão é pensão. Aposentadoria é aposentadoria.
    Sds. cordiais.
    Armando
    Armando

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 13 de junho de 2016, 17h16min

    Somente se aposenta quem contribuiu para a previdencia. Se ela nunca contribuiu ela não poderá se aposentar. E se ela quiser receber o LOAS terá de abrir mão da pensão por morte.

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    Nair Leite Leite

    Nair Leite Leite Domingo, 13 de novembro de 2016, 9h39min

    Sou pensionista por morte, posso me aposentar por idade de 60 anos?

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 13 de novembro de 2016, 9h51min

    Se contribuir pelo tempo mínimo de 180 meses (15 anos) sim. Caso contrário não. De nada adiantará alcançar os 60 anos de idade se não alcançar no mínimo 15 anos de contribuição.

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    Adelinamarchete Cemin

    Adelinamarchete Cemin Terça, 06 de dezembro de 2016, 19h46min

    ADELINA

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 06 de dezembro de 2016, 23h26min Editado

    Adelinamarchete Cemin//
    Por gentileza. Faça sua pergunta independente de "pegar carona" no título desta página.
    Como vc fez, está sendo considerada como que respondendo, e não fazendo pergunta.
    Talvez possamos ajudá-la.
    Aguardaremos.
    Sds. cordiais
    Armando

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    Dinha Pacheco

    Dinha Pacheco Domingo, 11 de dezembro de 2016, 21h33min

    Recebo pensão por morte a mais de 6 anos, tenho 47 ano e 27 anos e meio de contribuição, eu posso me aposentar sem perder a minha pensão, com essa nova lei au está para ser aprovada?

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    Armando Franco

    Armando Franco Domingo, 11 de dezembro de 2016, 23h05min Editado

    Dinha Pacheco//
    ATUALMENTE não perde a pensão DESDE que tenha 60 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição. Desta forma estariam faltando 13 anos para vc se aposentar por idade.(47+13).
    Aguardemos o que virá por aí..
    Boa sorte
    Armando

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