Quem recebe pensão por morte pode se aposentar por idade?
Minha mãe recebe pensão de um salario desde que meu pai faleceu, ela tem direito de se aposentar por idade, mesmo sem ter tempo de contribuição?
Minha mãe recebe pensão de um salario desde que meu pai faleceu, ela tem direito de se aposentar por idade, mesmo sem ter tempo de contribuição?
Olá Rosi ....
Quanto a sua pergunta, o Direito da mulher em continuar recebendo a pensão por morte do "de cujus" poderá ser cumulado com outro benefício sim...
No caso concreto, nada impede que seja cumulado pensão por morte mais aposentadoria, sejam quaisquer dos 4 tipos existentes.. Claro, como já exposto por nossos colegas, devendo se enquadrar nas condições legais de cada benefício..
Dessa forma, não havendo necessidade de se optar por uma delas..
Espero ter ajudado !
Rosi, neste ponto não houve alteração e pode se acumular sem problema pensão com aposentadoria. De fato houve mudança recente na pensão por morte de cônjuge ou companheiro/a.A pensão deixou de ser vitalícia a partir da MP 664/04. Só será vitalícia se por ocasião do óbito do cônjuge ou companheiro/a o sobrevivente tiver 44 anos ou mais.Além de que exige no mínimo 1 ano e 6 meses de contribuição do falecido/a e 24 meses de casamento ou união estável.
LOas não é aposentadoria. Aposentadoria é benefício previdenciário que exige contribuição. O LOAS é benefício assistencial que independe de contribuições. Embora independa de contribuições tem requisitos como a pessoa ser deficiente ou maior de 65 anos e ser carente economicamente e ser carente economicamente ou a família que dela cuida também o ser. O critério de carência econômica é bem restritivo. 1/4 de salário mínimo por pessoa da família que reside na mesma residencia. Sendo a pensão por morte de um salário mínimo e 2 pessoas da família na mesma residencia temos 1/2 salário mínimo por pessoa e em princípio não há direito ao LOAS.
Denise Pereira//
Se a pensão que sua vó recebe, trata-se de benefício pelo INSS e, se sua vó recolheu 180 contribuições (15 anos de contribuições) em nome dela, estará no direito de receber aposentadoria por idade também..
Pensão é pensão. Aposentadoria é aposentadoria.
Sds. cordiais.
Armando
Armando
Adelinamarchete Cemin//
Por gentileza. Faça sua pergunta independente de "pegar carona" no título desta página.
Como vc fez, está sendo considerada como que respondendo, e não fazendo pergunta.
Talvez possamos ajudá-la.
Aguardaremos.
Sds. cordiais
Armando
Dinha Pacheco//
ATUALMENTE não perde a pensão DESDE que tenha 60 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição. Desta forma estariam faltando 13 anos para vc se aposentar por idade.(47+13).
Aguardemos o que virá por aí..
Boa sorte
Armando