Gostaria de saber dos ilustres participantes, para que serve a Lei dos Crimes Hediondos, se apenas para encher presídios com cumprimento mínimo de 2/3 de pena, visto que a própria C.F a vê como INCONSTITUCIONAL sem contar que nada diferencia para o réu primário, bons atencedentes ou qualquer tipo de atenuante. INTERPRETO PARTICULAMENTE como Lei PÃO DE AÇUCAR.

Respeitosamente,

Calixto.

Respostas

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    Bruno Paiva da Fonseca Sexta, 02 de junho de 2000, 13h55min

    A lei dos crimes hediondos, ou, lei hedionda, como deveria ser chamada, é um claro exemplo do perigo dos chamados movimentos de lei e ordem, incentivados pela mídia e reforçados pelas institições oligárqico-populistas, que acabam por utilizar o Legislativo como máquina inconsequente de votos.
    Além das inconstitucionalidades já citadas, cabe lembrar o disposto no inc.XLIII, art. 5º da CF que já estabelece não ser cabíveis a fiança, a graça ou o indlto quando da prática de crimes hediondos. Ora, se o legislador constitucional excluiu das restrições o indulto, é porque entende que mesmo na prática dos referidos crimes deveria ser cabível o indulto, ao contrário do disposto no art.2º, inc.I da lei hedionda. Assim,além da já citada ofensa ao Princípio da Individualização da Pena, outras diversas ofensas estão nessa lei "feita nas coxas", como p.ex o art.9º que cria certas dificuldades, em determinados casos concretos, para que o preso possa cumprir apenas parte da pena e sair por bom comportamento.RIDÍCULO!! VIVA HULSMANN e ZAFFARONI, VIVA A ABOLIÇÃO. VIOLÊNCIA NÃO SE RESOLVE COM PRISÃO!

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    Luciano Sábado, 10 de junho de 2000, 17h44min

    O problema, meu caro amigo, é bem maior que a análise de uma lei em específico. A lei de crimes hediondos (ou, como bem dito, lei hedionda)somente é fruto de uma política punitiva imediatista intentada por uma parcela da sociedade que detém poder político e econômico. Repare que a esmagadora maioria dos crimes elencados na Lei 8.072/90 são crimes que têm como vítimas pessoas de classes sociais mais abastadas...

    A política criminal inspirada no movimento da lei e da ordem tem um cunho simbólico e o reflexo está aí na lei de crimes hediondos. temos que nos conscientizar de que uma política criminal que verdadeiramente tenha por escopo deixar o indice de criminalidade (principalmente a violenta) em níveis ao menos toleráveis caminha de forma diferente da que propõem esse símbolo de repressão tola.

    Um política de prevenção primária do crime é importante (eduque as crianças e não precisará punir os adultos...PITÁGORAS) e necessária para o real combate ao crime.

    É uma lei repressora, completamente recheada de inconstitucionalidades, mas que o imediatismo inflacionário do legislador brasileiro teve por bem (e o judiciário nada protestou contra isso!!!!!!!!!!!!) adotar políticas simbólicas de combate à criminalidade... Me lembra muito alguns traços do funcionalismo sistêmico proposto por Jacobs na Alemanha (que horror).

    Não estou convicto de que o abolicionismo seja a solução. pelo menos não hoje, nessa sociedade imperfeita e elitizada em que vivemos. tenho medo de que algo ditatorial e mais perverso ocupe o posto do sistema penal, na tarefa de controle social. mas, como contraponto à perversidade declarada que rege o sistema penal, devemos pensar seriamente o minimalismo, como forma de frear o grande poderio estatal sobre a dignidade humana.

    Só para pensar: O Estado pune quando, como e quem ele quer...
    Um sistema totalmente deslegitimado!

    Luciano Lopes 10/06/00

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