Desistencia de Recurso inominado, seria possivel? e quanto a restituição das custas já pagas?
Entendo que dirigindo petição comum de desistencia, pode sim haver a referida desistencia frente ao recurso inominado, mas a maior dúvida esta na questão de haver ou não restituição das custas já paga.opinem.abraço
A desistencia é sim possível, mas assim como na desistencia da ação devem ser paga as custas dos atos ja praticados.
A grande complicação nos juizados, é que para recorrer, além das custas do recurso, voce paga todas as custas do processo.
Veja se entretanto, que se voce desiste quando ja na turma recursal, já houve contra-razões, dai entendo que caberia inclusive a condenação em honorários.