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    Cristiano Lima Araújo Domingo, 09 de junho de 2002, 12h54min

    Colega Renata

    Tema um pouco complexo, mas vamos lá.
    Revisando:
    Prescrição é compreendida como a extinção de um direito conseqüente do curso de um prazo, em que se negligenciam a ação para protege-lo, ou o próprio curso do prazo, em que o direito se extingue por falta de ação de seu titular.
    Sobre o tema apresentado:
    Colega Renata, a sua pergunta poderia ser mais objetiva. Porque? Analisando, pode-se afirmar que não existe prescrição intercorrente no Direito Administrativo. Esse tipo de prescrição é tratada no Direito Penal como uma das espécies de prescrições.
    Seria mais fácil se você abordasse a situação, para assim, analisarmos melhor. Porque, se o fato objeto da ação punitiva da Administração corresponder crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. Agora, se for em processo Administrativo, ocorrerá dois tipos de prescrições: uma ocasiona o perecimento do direito do administrado ou do servidor, que poderia pleitea-la; outra que extingue o poder de punir da Administração.
    Maiores esclarecimentos, mande-me e-mail.
    Um abraço.

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