Caros colegas, relato a seguir um caso concreto e gostaria de ajuda.

João encontra uma carteira, pertencente a José, contendo vários documentos. No dia seguinte João liga para José comunicando o achado e informando que só devolverá a carteira mediante recompensa, caso contrário destruirá todos os documentos. José está indignado e deseja saber se João está incorrendo em algum crime.

Desde já, muito grata.

Respostas

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    Guilherme da Rocha Ramos Quarta, 07 de junho de 2000, 11h25min

    Severina,

    O delito em espécie, em tese, seria o capitulado no art. 169, parágrafo único, II, do Código Penal, verbis:

    "Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
    Pena -- detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre:
    ...........................................................
    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias."

    No entanto, como João foi além, exigindo dinheiro de José, ameaçando, se não lho desse, destruir seus documentos, há delito de extorsão (art. 158 do CP), que, por ser mais grave que a apropriação indébita e cometido contra o mesmo bem jurídico (partrimônio) do mesmo sujeito passivo (José), absorve esta última, aplicando-se o princípio da consunção.

    Repare que a "grave ameaça" existiu contra bem de José; João o constrangeu dessa forma para que fizesse algo que a lei não manda; o fim de João era obter de José indevida vantagem econômica. Logo, crime único de extorsão, em sua modalidade consumada, já que não se exige a produção do resultado naturalístico (obtenção da vantagem indevida) para se falar em consumação (Súmula 96 do STJ).

    Um abraço, Severina, e espero tê-la ajudado!

    Guilherme da Rocha Ramos

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    Severina Lupercínio Domingo, 11 de junho de 2000, 9h30min



    Caro colega Guilherme

    Obrigada pela colaboração.

    Um abraço, severina.

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