direito de cônjuge a herança
Gostaria de solucionar uma dúvida que tenho. Espero que me ajudem, obrigado de antemão pela ajuda.
Minha Sogra herdou um terreno de sua mãe após se casar e nela construiu uma casa, sem ajuda nenhuma do cônjuge, porém ela junto de seu marido e seus outros irmãos e seus respectivos cônjuges foram a fórum e assinaram documentos de inventário. Nesse caso ele tem direito sobre esse terreno, visto que ele não é meu sogro e sim padrasto da minha esposa. E se exite alguma forma de minha sogra não deixar nada para ele e seus filhos, estes quais não são filhos da minha sogra, sendo minha esposa filha única.
ikaro vicente
É praxe que todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges assinem o formal de partilha. Isso quer dizer que, caso algum deles venha a falecer, o cônjuge sobrevivente tem direito à sua meação, embora seja bem oriundo de herança.
O imóvel pertence à sua sogra e seria bom que em vida ela doasse para a filha, com cláusula de usufruto para ela. Porque se ela vier a falecer, o imóvel ficará repartido, 50% para a filha dela (sua esposa) e 50% para o cônjuge sobrevivente (ou companheiro). E quando esse companheiro falecer a parte dele vai para os filhos dele, embora não tenha nenhum parentesco com a sua mulher.
São os emaranhados da justiça.
Bom dia, estamos com dúvidas e gostaria de uma orientação, o pai da minha sogra comprou uma casa para ela sendo ela casada, mais no registro do imóvel ele colocou a casa somente em nome da minha sogra (50%) e da minha cunhada (neta predileta)(50%), meu sogro faleceu em Dezembro de 1986, deixando 4 herdeiros (Minha sogra e 3 filhos) contrataram na época uma advogado para fazer o inventário dele (só esta casa), mais houve uma briga na época entre a minha cunhada e o advogado e ele disse que largaria o caso, e até hoje ninguém deu continuidade, a minha sogra tem 87 anos e não lembra e nem tem o número do processo para verificarmos a posição deste inventário, falei com um advogado ele verificou no sistema e informou que não achou nada em nome do meu sogro e disse que se ele não deu entrada, pagaríamos uma multa enorme. o que podemos fazer, pois pretendemos vender esta casa, pois a minha sogra mora conosco e uma das filhas é a única que não tem casa própria e é de agrado dela que se venda essa casa e faça a partilha entre os filhos, com ela em vida para não dar problemas mais tarde.
desde já agradeço a atenção
Kátia Cristina
Se esse imóvel não estava no nome do pai da tua sogra, ele não tinha bens a inventariar. O que constou no atestado de óbito? Se não há bens não precisa abrir inventário. E nesse caso a tua sogra e a neta favorita são donas na proporção de 50% para cada uma e se houver acordo entre elas poderão vender e aplicar o dinheiro da forma que quiserem, desde que a idosa esteja lúcida.