Há um prédio pegando fogo, mas o incêncio já atingiu proporções tão grandes que até para um bombeiro profissional ficaria difícil efetuar o salvamento da última vítima que restará no prédio. Ao passar em frente ao prédio em chamas,"Mané Caiana", embreagado, diz que entrará e resgatará a vítima e realmente a resgata, sem sofrer quaisquer lesões.

a) Que crime cometeram as pessoas que o observavam entrar no prédio, sem nada fazerem, após terem notado o estado de embreaguez do "Mané Caiana"?

b) O bombeiro que pesenciou a cena, pelo que responde?

c) Se ele tivesse sofrido algum ferimento pelo que responderia?

d) Se a sua esposa o tivesse buscado no bar para levá - lo para casa, mas no meio do caminho por causa do "sermão" ele fugiu e acabou parando lá no prédio, salvando a vítima, mas não sofrendo nenhum ferimento, pelo que ela responderia?

Respostas

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    Hetan Quarta, 05 de julho de 2000, 13h53min

    a) As pessoas que estavam no local não cometeram crime algum, pois não tinham o dever jurídico de agir, previsto no art. 13, § 2. "Omitir em Direito, não é 'non fare nulla', mas, sim, não desenvolver determinada atividade, contrariando uma norma penal em que haja o dever jurídico de impedir o resultado." RT 610/316.
    As pessoas foram inertes não omissas. TACRIM.SP, AC, 315.003.

    b) Ao bombeiro, diversamente, tinha o dever jurídico de agir, Art. 13, §2.º, a. Tinha consciência de sua situação de garantidor e agiu com dolo, vontade de omitir. - RT 643/276. Se inocorreu hipóteses de erro de proibição escusável, cometeu crime comissivo por omissão do art. 132 do CP.

    c) Temos o crime de lesões corporais, em concurso formal, dando lugar ao Art. 129, §1.º, II.

    d) A esposa, bem como quem vende ou fabrica a bebida alcoólica, não tem o dever jurídico de agir, pois não são responsáveis pelas as ações Mr. Caiana. Ms.Caiana não tem dever de vigilância sobre o seu marido, diferentemente do que acontece com a sua prole devido ao Pátrio Poder - RT 644/354. Não há igualmente nexo etiológico entre a conduta omissiva de Ms. Caiana, e a ação ébrio-heróica de Mr. Caiana, pois esta jamais poderia ser deduzida pelo agente. RT 529/368.
    É bom lembrar que o agente fugiu, não foi expulso por Ms. Caiana do automotor.

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