Caros Senhores, bom dia.

Minha avó, que já era viúva, faleceu em janeiro de 1991 e deixou como herança o terreno onde moram 05 de seus filhos e respectivas famílias. No total ela teve 07 filhos, 06 vivos e 01 falecido em 2004 que deixou viúva e 02 filhos menores. Na época do falecimento de minha avó a família não quis fazer o inventário, porém com o passar do tempo se tornou uma discórdia sem fim entre os irmãos que alegam querer receber em dinheiro sua parte de herança. Sei que para vender o imóvel será necessário fazer antes o inventário. Minhas dúvidas são: Quais os documentas necessários? Posso eu, neta com 31 anos, ser a inventariante? Qual seria, aproximadamente, o cálculo de valor da multa para um imóvel avaliado em R$60,000,00? Em média quanto tempo leva para a conclusão de um inventário? Desde já agradeço a atenção.

Respostas

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    Andreza G. Quinta, 29 de agosto de 2013, 23h55min

    Um terreno onde um dos cônjuges é falecido e após sua morte não foi feito inventário, é possível que o outro cônuge doe sua parte para um dos herdeiros diretos?

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 30 de agosto de 2013, 2h26min

    Ao primeiro postulante,

    Quando morre o titular da herança(o pai ou a mãe ou os dois) pode-se e deve-se fazer um inventário só dos dois óbitos, juntando o patrimônio de cada um dos mortos, se for o caso....Para legalizar o direito de cada herdeiro ou descendente na herança dos falecidos é preciso fazer o inventário e dar satisfação ao Estado, aos familiares, ao fisco e aos credores de que houve a partilha e cada herdeiro ou legatário recebeu o seu quinhão, registrado no cartório através do formal de partilha.Só a partir daí que poderão constar na declaração os bens de cada um a parte da herança.Enquanto não fizer isso os bens ficam em forma de condomínio, indivisíveis, inalienáveis e impenhoráveis como se fossem só possuidores dos bens de herança, não donos oficialmente.Então, quem quiser fazer a coisa certa com os bens deixados pelos mortos tem que ser através do inventário ou arrolamento, que paga imposto causa mortis pelo patrimônio líquido apurado e dividido, à razão de 4% sobre cada quinhão recebido, paga-se ao Estado para que haja andamento do processo.Quaisquer dos herdeiros pode tomar a iniciativa como administrador provisório dos bens, até que se nomeie o inventariante, com a aprovação do juiz e do MP....Tudo pode ser feito também através de cartórios, se todos os interessados forem maiores e capazes e não haja testamento, sendo dessa forma, não judicial, que tem a mesma validade e é mais rápido.Respondendo ao segundo postulante, há que se fazer o inventário por ser obrigatório por lei e depois a esposa pode fazer a doação do que lhe restou dos bens ao filho, mas se houver mais de um herdeiro, ninguém pode receber mais que o outro de herança ou ter alguma preferência sobre o outro ou herdar de forma desigual ou não equiparada, a não ser em caso de renúncia do herdeiro. Assim, caso haja uma doação, haverá a colação de bens, que voltarão a ser divididos entre os herdeiros, sabendo-se que a doação é somente uma antecipação da herança, podendo não ser definitiva quando falece o outro cônjuge que doou.

    Abraços,

    [email protected]

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    ALEGRENSE Sexta, 06 de setembro de 2013, 19h02min

    Olá, Boa Noite

    estou precisando de algumas informações a respeito de inventário: perdi meus pais fazem 4 meses, meu pai primeiro depois minha mae, demos entrada no inventário só que agora está tendo divergencias entre nos irmãos, que somos 3 irmãos, pois ficaram de herança, um terreno com 3 casas em cima do terreno, 1 veiculo, pouco dinheiro em conta alguns utencilios da casa onde meus pais moravam e algumas ferramentas, eu moro em 1 casa, meu irmão mora em outra casa e na casa dos meus pais mora a minha irma, só que a casa onde mora meu irmão foi eu que construi, e a minha casa também foi eu que construi, GOSTARIA DE SABER SE NA DIVISÃO TENHO UMA PARTE MAIOR.
    GRATO

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 06 de setembro de 2013, 19h57min

    Inventário=arrolamento dos bens, dos direitos e obrigações do morto; satisfação que se dá à família de que um ente querido faleceu...satisfação que se dá ao Estado de que a herança passou aos sucessores, cujo imposto é de 4% sobre o patrimônio líquido do morto, pagando as suas cotas os herdeiros.Então, mesmo que não haja bens tem que fazer o inventário quando alguém morre e não tinha bens.Os herdeiros e sucessores sendo maiores e capazes podem fazer o inventário no cartório, monitorado por um Advogado.Se houver credores do morto, ou seja, pessoas que tinham alguma coisa a receber e o morto não pagou deve se habilitar ao inventário para receber o seu crédito, se não perderá....Após a partilha, cada herdeiro recebe o seu quinhão e passa a declarar os bens como seus.Quaisquer conflitos no inventário são resolvidos de comum acordo com os demais có-herdeiros, e com anuência do juiz.

    Abraços,

    [email protected]

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    Ferreira Sousa Quarta, 30 de outubro de 2013, 18h23min

    Meu pai faleceu em 1990. Em seu nome encontra-se apenas um apartamento, pois o outro imóvel só possui contrato de promessa de compra e venda. A pergunta é: se for abrir inventário do apartamento ainda vou pagar multa por não ter aberto o inventário no prazo de 60 dias?
    Obrigado!

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 31 de outubro de 2013, 21h00min

    A multa incide sobre o imposto causa mortis, após os 60 dias do falecimento e depende de cada Estado sobre quaisquer encargos, pois a legislação pode não ser semelhante quanto aos direitos e obrigações....pagar ou não multa por atraso...Abs.

    [email protected]

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    Barbara MC Quarta, 27 de novembro de 2013, 21h35min

    So hoje vi a resposta. Obrigada. uma ultima duvida. posso pela internet fazer essa verificacao? porque sempre pergunto ao meu pai e ele sempre enrola na resposta.
    Grata mais uma vez.

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    Barbara MC Quarta, 27 de novembro de 2013, 21h53min

    AH, e qual seria a origem e competencia pra essa pesquisa no site caso seja possivel?
    muito obrigada pela imensa ajuda,

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    Lua mendes 143.125/MG Terça, 14 de janeiro de 2014, 19h43min

    Ola, meu sogro faleceu a alguns dias deixando esposa e 3 filhos, apenas 1 menor de idade. Ele possuia uma moto, um caminhao, um trator e um imovel, onde está a casa da familia mas somente este estava registrado em seu nome. Como ficaria a divisao destes bens? Dividiria somente o imovel? Como ficaria a multa se nao fizessem o inventario? Poderia os filhos abrir mao do imovel em favor da mae? Como seria feito? E os bens nao registrados, como ficariam?
    Obrigada.

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    Lua mendes 143.125/MG Terça, 14 de janeiro de 2014, 19h52min

    Ola, meu sogro faleceu a alguns dias deixando esposa e 3 filhos, apenas 1 menor de idade. Ele possuia uma moto, um caminhao, um trator e um imovel, onde está a casa da familia mas somente este estava registrado em seu nome. Como ficaria a divisao destes bens? Dividiria somente o imovel? Como ficaria a multa se nao fizessem o inventario? Poderia os filhos abrir mao do imovel em favor da mae? Como seria feito? E os bens nao registrados, como ficariam?
    Obrigada.

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    Lua mendes 143.125/MG Terça, 14 de janeiro de 2014, 19h52min

    Ola, meu sogro faleceu a alguns dias deixando esposa e 3 filhos, apenas 1 menor de idade. Ele possuia uma moto, um caminhao, um trator e um imovel, onde está a casa da familia mas somente este estava registrado em seu nome. Como ficaria a divisao destes bens? Dividiria somente o imovel? Como ficaria a multa se nao fizessem o inventario? Poderia os filhos abrir mao do imovel em favor da mae? Como seria feito? E os bens nao registrados, como ficariam?
    Obrigada.

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    Lua mendes 143.125/MG Terça, 14 de janeiro de 2014, 19h53min

    Ola, meu sogro faleceu a alguns dias deixando esposa e 3 filhos, apenas 1 menor de idade. Ele possuia uma moto, um caminhao, um trator e um imovel, onde está a casa da familia mas somente este estava registrado em seu nome. Como ficaria a divisao destes bens? Dividiria somente o imovel? Como ficaria a multa se nao fizessem o inventario? Poderia os filhos abrir mao do imovel em favor da mae? Como seria feito? E os bens nao registrados, como ficariam?
    Obrigada.

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    Leninha Barbosa Segunda, 24 de fevereiro de 2014, 16h51min

    Estou precisando de algumas informações a respeito de inventário: já está com 4 anos e até agora o nosso advogado não terminou nosso inventario, sendo que na época houve concordância entre os herdeiros, todos assinaram os papeis para o advogado e fomos junto com ele no cartório e foi dada a entrada no inventário, como houve concordância entre todos os herdeiros cada um ficou com o seu imóvel. Só que até hoje não recebemos nem um documento para cada um fazer a sua escritura, o advogado na época cobrou 10/° do valor do bem enventariado e todos os herdeiros pagou para o advogado o valor combinado e o advogado não nos entregou nenhum documento, quer dizer nos não temos mais nem informação do processo, porque ele não nos informa de nada e quando cobramos do advogado ele fala que o inventário já está pronto, que a parte dele já está pronta mais nós não temos nada para comprovar judicialmente para fazermos a escritura de cada imóvel. Segundo o advogado está faltando ser desmembrado e fazer a convenção de condomínio e agora a desculpa que ele está dando é que o documento está nas mãos do corpo de bombeiro só está faltado ser aprovado pelo corpo de bombeiros. Quero saber qual o documento o advogado tem que entregar para os herdeiros fazer a escritura, e se realmente demora todo esse tempo para concluir um enventário, sendo que quando contratamos o serviço desse advogado ele nos falou que se houvesse concordância entre os herdeiros. Porque está demorando tanto assim? Por favor preciso de uma orientação a respeito desse processo que já esta com quatro anos e ainda não temos nenhum documento do imovél. Obrigada.

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    NathaliaRS Terça, 29 de julho de 2014, 20h47min

    Boa noite,
    Sou advogada recém formada e tenho algumas dúvidas em relação a partilha de bens e inventário.
    Minha avó faleceu. Meu avô ainda é vivo. Eles casaram em comunhão universal de bens e tem dois filhos.
    O único bem que possuem é uma casa.
    Meu avô, portanto, tem direito a 50% da casa como meeiro e os outros 50% serão partilhados entre os dois filhos correto?
    Minha dúvida é: o imposto de 4% sobre o patrimônio que deve ser pago para fazer o inventário, deve ser feito pelo valor total da casa, ou apenas dos 50% que serão passados aos filhos herdeiros?
    O meu avô também pretende passar a parte dele da casa para os dois filhos. E não ficar mais nada em seu nome.
    DEVE ter um contrato de usufruto para protege-lo? A justiça obriga que isso ocorra, ou pode ser dispensado?
    E essa "doação" pode ser feita juntamente com o inventário? Qual a melhor forma de fazer todo esse procedimento gastando o menor valor possível?
    Obrigada desde já

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    roseli_10 Quarta, 27 de agosto de 2014, 7h10min

    Bom dia!
    Tenho duvidas sobre o inventario, meu pai faleceu em 1996 e desde então não foi feito o inventario na época estávamos em situação difícil, tenho irmãos de parte de pai, minha mãe está viva . caso venha a falecer tenho que fazer o inventario, a pergunta é o seguinte enquanto estamos adiantando o inventario esses irmãos, podem se invadir a casa ou pedir aluguel apos a morte de minha mãe?

    obrigado.
    fico do aguardo

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    Tatianny Nogueira Sexta, 29 de agosto de 2014, 15h18min

    Como devo proceder no caso do meu irmão?
    A história é longa, ou um tanto complicada...
    O pai do meu irmão faleceu quando ele ainda tinha 7 anos, meu irmão então continuou morando com a avó, que veio a falecer 2 anos depois, ou seja, ele tinha apenas 9 anos...
    Como eles moravam em São Vicente-SP, e nós (eu e minha mãe), morávamos em Goiana-PE, ele veio morar com a gente em 2004 com 11 anos. Como ele era menor, minha mãe tentou dar entrada no inventário, mas como demorava um pouco e o tempo que ela tinha pra ficar lá era curto, teve que voltar sem nada resolver. Até onde sei a partilha terá que ser feita com apenas um de seus tios, já que os outros imóveis já foram "repartidos".

    Minhas dúvidas são: como dar entrada no processo hoje que ele já está com 21 anos?
    Como fazer se estamos aqui(PE) e a casa é lá(SP)?
    Posso ser sua procuradora?

    Nosso tempo é corrido e o dinheiro curto, ainda não tive tempo de procurar a defensoria.
    Alguém pode me ajudar?

    Att

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    Carlos Alberto Godtsfriedt Domingo, 28 de setembro de 2014, 13h39min

    O inventário da minha família, já se passam mais de quinze anos, nesses quinze anos já morreu meu Pai, um Tio, agora minha mãe.Minha preocupação é quanto tempo mais vai levar para que saia esse inventário?

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    Jony Telechi Silveira Segunda, 20 de outubro de 2014, 20h05min

    Meu sogro faleceu em 2007, foi feito inventário de seus bens e repartido com a viúva e herdeiras. Minha esposa e herdeira agora ficou sabendo que tramita pela justiça um processo trabalhista do falecido que não entrou no inventário. Este processo teria de ser relacionado no inventário? Mesmo não sendo relacionado ela teria direito como herdeira?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 20 de outubro de 2014, 20h18min

    Quaisquer direitos do falecido são repartidos entre os herdeiros, mesmo após o inventário realizado....o processo é de "sobrepartilha" e se vincula ao originário a fim de que seja feito o complemento...Abs.Orlando.

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    agnaldo Terça, 21 de abril de 2015, 10h30min

    sou viúvo e tenho 2 filhos posso fazer testamento do meu imóvel antes de fazer inventario da minha esposa falecida ?