Caros Senhores, bom dia.

Minha avó, que já era viúva, faleceu em janeiro de 1991 e deixou como herança o terreno onde moram 05 de seus filhos e respectivas famílias. No total ela teve 07 filhos, 06 vivos e 01 falecido em 2004 que deixou viúva e 02 filhos menores. Na época do falecimento de minha avó a família não quis fazer o inventário, porém com o passar do tempo se tornou uma discórdia sem fim entre os irmãos que alegam querer receber em dinheiro sua parte de herança. Sei que para vender o imóvel será necessário fazer antes o inventário. Minhas dúvidas são: Quais os documentas necessários? Posso eu, neta com 31 anos, ser a inventariante? Qual seria, aproximadamente, o cálculo de valor da multa para um imóvel avaliado em R$60,000,00? Em média quanto tempo leva para a conclusão de um inventário? Desde já agradeço a atenção.

Respostas

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    Rosiene Fiorot

    Rosiene Fiorot Segunda, 30 de abril de 2018, 12h52min

    Prezados, gostaria de uma orientação, meu avó faleceu há 10 anos, deixou dois imóveis, até o momento não foi feito inventário, ele era casado e possui 11 filhos, minha avó morreu recentemente, e possuía somente estes dois imóveis em nome do meu avô, como posso proceder para regularizar? Consigo abrir inventário somente administrativo?

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    Willian Silva

    Willian Silva Sábado, 02 de novembro de 2019, 9h30min

    Bom dia o meu caso é o seguinte os meus pais compraram uma casa e devido nos morava em São Paulo e a casa era aqui em Nova Cruz colocou no nome da minha vó paterna eu tinha doze anos na época mas sempre soube q a casa era do meu pai então meus pais faleceram antes d passar essa casa para o nome deles mas minha vó falou q quando eu completasse 18 anos passaria pra mim mas isso não aconteceu ela alega q meu pai deu pra ela a casa mas nunca aconteceu isso a família toda sabe q a casa era no caso minha a 1 ano vendeu a casa falando q ia dividir e depois não mim deu nada infelizmente confiei nela gostaria d saber se tem como recuperar nem q seja parte da casa obg

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quinta, 07 de novembro de 2019, 7h22min

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    Rosiene FiorotRosiene Fiorot há 2 anos
    Prezados, gostaria de uma orientação, meu avó faleceu há 10 anos, deixou dois imóveis, até o momento não foi feito inventário, ele era casado e possui 11 filhos, minha avó morreu recentemente, e possuía somente estes dois imóveis em nome do meu avô, como posso proceder para regularizar? Consigo abrir inventário somente administrativo?
    Resp: Conseguir até que consegue ainda que inicialmente. Mas o servidor do cartório irá verificar como matéria prejudicial se estão presentes as condições para inventário extrajudicial . A saber são elas: não estar envolvido no inventário interesse de incapaz, entre os quais os menores impúberes (menos de 16 anos), estarem todos os herdeiros concorrentes de acordo com a forma de partilha, de acordo com a realização do inventário, etc. E um último requisito não haver bem em testamento por vontade do testador falecido. Qualquer destas condições inviabiliza o inventário administrativo. De modo que aberto este e constatado posteriormente que não existiam estas condições ou mesmo não se mantiveram estas condições durante o inventário deve o processo ser deslocado para a via judicial.

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quarta, 21 de outubro de 2020, 19h52min

    Bom dia o meu caso é o seguinte os meus pais compraram uma casa e devido nos morava em São Paulo e a casa era aqui em Nova Cruz colocou no nome da minha vó paterna eu tinha doze anos na época mas sempre soube q a casa era do meu pai então meus pais faleceram antes d passar essa casa para o nome deles mas minha vó falou q quando eu completasse 18 anos passaria pra mim mas isso não aconteceu ela alega q meu pai deu pra ela a casa mas nunca aconteceu isso a família toda sabe q a casa era no caso minha a 1 ano vendeu a casa falando q ia dividir e depois não mim deu nada infelizmente confiei nela gostaria d saber se tem como recuperar nem que seja parte da casa obg
    Resp;;Que idade você tem? Quanto tempo decorreu desde que você completou 18 ou 16 anos?quando seu pai e sua mae faleceram fioi feito inventario por morte deles? em que data?

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quarta, 21 de outubro de 2020, 20h04min

    Voce adquiriu o imóvel antes de casar com sua es posa? Quem será favorecido pelo seu testamento?

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sexta, 23 de outubro de 2020, 9h28min

    O imóvel foi adquirido por você antes de casar. Ou por ela antes de casar. Foi adquiro por você por meio de herança e testamento exclusivamente em seu nome. Ou por doação exclusivamente em seu nome. Ou estes casos ocorreram apenas com sua esposa..
    Se há encaixe em alguma das hipóteses acima com você em princípio você teria todo o imóvel para oferecer em testamento. Se com ela o imóvel não pertenceu a você em vida e você não pode testar. Só ela poderia enquanto viva fosse .Como você tem 2 filhos que são herdeiros necessários você não está livre para testar todos os seus bens. De forma que se o imóvel tiver testamento favorecendo outra pessoa que não os filhos esta ou estas não poderá ser favorecida com mais que metade de seu patrimônio , a outra metade deve ser reservada obrigatoriamente para os filhos..
    Se você adquiriu juntamente com sua esposa na constância do casamento o imóvel metade é seu e metade dela. E só a metade que é sua você pode dispor em testamento..
    Então você pode fazer testamento desde já. Testamento é normal fazerem antes de a pessoa morrer. Já o cumprimento do testamento só pode ser feito após sua morte. Então o problema se dará quando do cumprimento do testamento. neste momento é que será obrigatório abertura de inventário do falecido para verificar se ele tem bens a inventariar quem são os herdeiros, qual a parte de cada um e se após feita a partilha ficou saldo que permita testamento. Se não ficou e você dispôs de parte que não era sua o juiz do inventário (e do testamento também) deverá reduzir as disposições testamentárias para que o valor testado por você não ultrapasse o seu patrimônio.