Conforme notícia dada hoje 29 de agosto de 2011.

"Bebê é abandonado, atropelado e morre na Grande SP".

Suspeitam-se de que a mulher (suposta mãe) abandonou seu filho recém-nascido em um saco e o jogou na rua, havendo então, atropelamento, em virtude da atitude da mãe.

Que crime se caracteriza? Infanticídio, Homicídio, tive essa dúvida e gostaria que me esclarecessem.

Obrigado!

Respostas

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    GI! Segunda, 29 de agosto de 2011, 12h45min

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Infanticídio não é se o ato foi de simples abandono não configura infanticidio.

    Abandono de incapaz

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos
    Prefiro ficar com abandono de incapaz.

    Tudo vai depender do que foi apurado.

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    Matheus Bittencourt Segunda, 29 de agosto de 2011, 12h57min

    Abandono de incapaz sim.

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    Marcelo PM Segunda, 29 de agosto de 2011, 16h32min

    Também faço coro no art. 133

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Segunda, 05 de setembro de 2011, 20h16min

    Mas dizem que a criança já estava morta quando foi jogada, portanto, se este fato for confirmado, 'já era' o art. 133.

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    GI! Terça, 06 de setembro de 2011, 17h05min

    é questão de provar, por ora tinhamos somente uma versão, se mudar a dinâmica dos fatos muda tudo.

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    Gustavo_1505 Terça, 06 de setembro de 2011, 17h07min

    isso é homicídio por dolo eventual

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    GI! Quarta, 07 de setembro de 2011, 10h38min

    se estava morta como se falar em dolo eventual?

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    Desconhecido Sexta, 09 de setembro de 2011, 11h18min

    Gustavo_1505

    Por que seria dolo eventual ? Em que momento ela assumiu o risco de produzir o suposto crime ?

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    K

    KLAUS PIACENTINI Sexta, 09 de setembro de 2011, 11h22min

    Eu faço jus ao dolo eventual, pois ela assumiu o risco ...



    Klaus Piacentini

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    GI! Sexta, 09 de setembro de 2011, 12h03min

    Klaus! Já estava morta. Que risco?

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    Wilmar Lopes da Silva Sexta, 09 de setembro de 2011, 21h45min

    Me parece que alguns não se deram conta do dolo específico.

    Extraindo do texto "... e o jogou na rua" concluo que o animus não era de simplesmente abandonar.

    Impõe-se o questionamento: por que abandonar alguém absolutamente incapaz de se locomover no meio da rua? apenas por "preguiça" de deixar em outro lugar? Qual era o resultado esperado pela agente?

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Domingo, 11 de setembro de 2011, 19h43min

    (Mudando meu ponto de vista)

    Pegando a notícia, sem levar em consideração de que a bebê possa ter sido morta antes de ser jogada, fico com o Dolo Direto, pois pra mim, a suposta mãe não assume, e sim, quer o homicídio.
    (Jogar um bebê frágil de um carro em movimento?! 'Ô Loco meu!' Morreu na queda!)

    OBS: Sem que haja provas de que houve o infanticídio, claro.

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    Matheus Bittencourt Sexta, 07 de outubro de 2011, 15h22min

    Se a criança já estava morta ao meu ver seria infanticídio, se foi a mãe que matou realmente.
    Homicídio não cabe porque se a criança já estava morta, por absoluta impropriedade do objeto, seria crime impossível.

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