Qual Crime se caracteriza ?
Conforme notícia dada hoje 29 de agosto de 2011.
"Bebê é abandonado, atropelado e morre na Grande SP".
Suspeitam-se de que a mulher (suposta mãe) abandonou seu filho recém-nascido em um saco e o jogou na rua, havendo então, atropelamento, em virtude da atitude da mãe.
Que crime se caracteriza? Infanticídio, Homicídio, tive essa dúvida e gostaria que me esclarecessem.
Obrigado!
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Infanticídio não é se o ato foi de simples abandono não configura infanticidio.
Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos Prefiro ficar com abandono de incapaz.
Tudo vai depender do que foi apurado.
Me parece que alguns não se deram conta do dolo específico.
Extraindo do texto "... e o jogou na rua" concluo que o animus não era de simplesmente abandonar.
Impõe-se o questionamento: por que abandonar alguém absolutamente incapaz de se locomover no meio da rua? apenas por "preguiça" de deixar em outro lugar? Qual era o resultado esperado pela agente?
(Mudando meu ponto de vista)
Pegando a notícia, sem levar em consideração de que a bebê possa ter sido morta antes de ser jogada, fico com o Dolo Direto, pois pra mim, a suposta mãe não assume, e sim, quer o homicídio. (Jogar um bebê frágil de um carro em movimento?! 'Ô Loco meu!' Morreu na queda!)
OBS: Sem que haja provas de que houve o infanticídio, claro.