Qual Crime se caracteriza ?

Há 14 anos ·
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Conforme notícia dada hoje 29 de agosto de 2011.

"Bebê é abandonado, atropelado e morre na Grande SP".

Suspeitam-se de que a mulher (suposta mãe) abandonou seu filho recém-nascido em um saco e o jogou na rua, havendo então, atropelamento, em virtude da atitude da mãe.

Que crime se caracteriza? Infanticídio, Homicídio, tive essa dúvida e gostaria que me esclarecessem.

Obrigado!

13 Respostas
GI!
Há 14 anos ·
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Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Infanticídio não é se o ato foi de simples abandono não configura infanticidio.

Abandono de incapaz

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos Prefiro ficar com abandono de incapaz.

Tudo vai depender do que foi apurado.

Matheus Bittencourt
Há 14 anos ·
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Abandono de incapaz sim.

Marcelo PM
Há 14 anos ·
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Também faço coro no art. 133

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 14 anos ·
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Mas dizem que a criança já estava morta quando foi jogada, portanto, se este fato for confirmado, 'já era' o art. 133.

GI!
Há 14 anos ·
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é questão de provar, por ora tinhamos somente uma versão, se mudar a dinâmica dos fatos muda tudo.

Gustavo_1505
Há 14 anos ·
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isso é homicídio por dolo eventual

GI!
Há 14 anos ·
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se estava morta como se falar em dolo eventual?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Gustavo_1505

Por que seria dolo eventual ? Em que momento ela assumiu o risco de produzir o suposto crime ?

KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
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Eu faço jus ao dolo eventual, pois ela assumiu o risco ...

Klaus Piacentini

GI!
Há 14 anos ·
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Klaus! Já estava morta. Que risco?

Wilmar Lopes da Silva
Há 14 anos ·
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Me parece que alguns não se deram conta do dolo específico.

Extraindo do texto "... e o jogou na rua" concluo que o animus não era de simplesmente abandonar.

Impõe-se o questionamento: por que abandonar alguém absolutamente incapaz de se locomover no meio da rua? apenas por "preguiça" de deixar em outro lugar? Qual era o resultado esperado pela agente?

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 14 anos ·
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(Mudando meu ponto de vista)

Pegando a notícia, sem levar em consideração de que a bebê possa ter sido morta antes de ser jogada, fico com o Dolo Direto, pois pra mim, a suposta mãe não assume, e sim, quer o homicídio. (Jogar um bebê frágil de um carro em movimento?! 'Ô Loco meu!' Morreu na queda!)

OBS: Sem que haja provas de que houve o infanticídio, claro.

Matheus Bittencourt
Há 14 anos ·
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Se a criança já estava morta ao meu ver seria infanticídio, se foi a mãe que matou realmente. Homicídio não cabe porque se a criança já estava morta, por absoluta impropriedade do objeto, seria crime impossível.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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