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    jcastro Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 4h48min

    Perfeito, anonima. Se precisar, estamos a disposição.

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    Sidox Terça, 27 de março de 2012, 11h51min

    Tirei uma certidão da RF pessoa jurídica e apareceu uma pendência, inscrita na dívida ativa
    em 1999, referente débito de Junho de 1994.
    O que devo fazer para tirar a certidão negativa?

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    HHH Quarta, 24 de julho de 2013, 10h26min

    Descobrimos quem meu pai, falecido em 2010, tinha uma dívida de IR de um valor recebido em 2008. Isso vem impedindo que o inventário seja fechado. Para fins de inventário possuímos apenas um imóvel, em meu nome e de minha mãe, que só necessitou de inventário pois eles eram casados em comunhão de bens. É o único patrimônio que temos, e temo que vamos perdê-lo por conta dessa divida. Isso é possível?
    Além disso, o imóvel está em péssimas condições. Nosso objetivo com o inventário era poder vender o imóvel e comprar um outro em melhores condições, mas com a pendência do IR não conseguimos evoluir com nada.
    Como agravante, ficamos sabendo que talvez ele tivesse isenção desse IR pois ele se tratava de cancer, desde 2007, motivo pelo qual veio a falecer. Existe uma forma de solucionar isso?

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 08 de agosto de 2013, 15h43min

    Prezado HHH,

    .O INVENTÁRIO só se faz de quem morre, ato pelo qual se informa à sociedade, à família e aos descendentes ou interessados, como herdeiros, cônjuge , credores e legatários...

    .O INVENTARIANTE ou o responsável dentre os herdeiros ou cônjuge deve formalizar a entrega das declarações do falecido dos úlltimos 5 anos à RECEITA FEDERAL, SOB PENA DE PAGAR MULTA POR FALTA DE ENTREGA DAS MESMAS....O ESPÓLIO é como as pessoas vivas(DECLARAM TODOS OS ANOS) E COMPRAM, VENDEM, PAGA DESPESAS, MOVIMENTA CONTA e faz tudo como as pessoas vivas até quando houver a partilha dos bens e só aí que termina o patrimônio do morto devido à repartição da herança....

    .OS BENS distribuídos pela herança são passados pelo cartório em nome dos filhos e cônjuge, que já tem a meação por lei e goza do usufruto, uso ou habitação, também registrado em cartório se houver tais direitos reais em nome do sobrevivo...

    .QUANTO AO IR não se penhora o único bem de família onde se albergam as pessoas do falecido....

    .AS COTAS RECEBIDAS da herança (aos herdeiros ) podem ser arroladas por dívidas deixadas pelo falecido se algum credor se cadastrar a tal no momento oportuno, porém nada se paga acima desse limite.....

    .OS BENS DA HERANÇA, enquanto não é feito o inventário ou arrolamento permanecem intocáveis ou inalienáveis pelos herdeiros e estes são somente meros possuidores ou condôminos ou ainda administradores, não valendo nenhum ato que decorra de negócio jurídico oneroso ou que desintere o patrimônio real do falecido, enquanto não for feito a partilha; com o inventário aberto é responsável tributário o inventariante inscrito pelo juiz, podendo ser chamado a responder por atos escusos ou ilegais sobre os bens do morto...

    .QUANTO ÀS DÍVIDAS DO IR é salutar mandar um analista tributário ou causídico verificar porque houve a paralisação do inventário....se há débito tributário este advém da Fazenda Estadual ou Federal e tem que ser saudados....

    .Abraços([email protected])

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    TRODO Sexta, 15 de agosto de 2014, 12h55min

    Olá amigos. Estou com uma divida de IRRF no alor de 18.000,00, o valor original era 5.000,00, a divida era de 2004, e foi entao inscrita em dezembro de 2012. A cada ano eles me retem o valor da restituição do meu IR. O que eu gostaria de saber é se posso pedir a prescrição desta divida levando em conta que demoraram 8 anos para inscrever em divida ativa. No aguardo da ajuda de alguem...

    Abraços.

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    Ana Reis Quinta, 05 de março de 2015, 23h58min

    Olá! Minha irmã não fez algumas declarações em 2005, aliás meu cunhado não as fez para ela, em 2008 recebeu uma carta da Receita Federal e logo depois um oficial vei ao nosso endereço para penhora de bens, minha irmã não possui bens, a casa em que morava e de propriedade de minha mãe, ela foi a Receita e fez o parcelamento mas não conseguiu pagar, após isso já esteve na Receita tentando alguma solução a dívida esta em R$ 245,000,00 valor que ela nunca conseguirá pagar. Ela pensa em comprar uma casa com o marido pela Caixa com o FGTS, a dívida na Receita a impede? Pelo tempo pode ter prescrevido?

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