Atentado violento ao pudor X estupro

Há 25 anos ·
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Gostaria que os debatedores me esclarecessem se é possível a ocorrência da gravidez mediante atentado violento ao pudor. Caso afirmativo, pode a vítima requerer o aborto ? Estudei o assunto em Damásio e Celso Delmanto, mas não compreendi claramente a opinião de ambos. Alguém poderia me esclarecer sobre a questão ?

3 Respostas
Marcelo Nascimento Bessa
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro colega,

Sou estudante de Direito da ULBRA ( Universidade Luterana do Brasil)e gostaria de externar meu parecer a respeito do assunto.

Sabemos que o Aborto resultante de estupro, quando realizado por médico e sob o consentimento da gestante, ou de seu representante legal é permitido pela norma penal, com fulcro no Art. 128,II, CPB.

O legislador somente permitiu a realização do aborto no caso do estupro, em que há a conjunção carnal, entretanto pode ocorrer e tem ocorrido, sendo vários os julgados a respeito, a gravidez resultante não de estupro, mas do atentado violento ao pudor, ou seja, pode não haver conjunção carnal ( penetração pênis-vagina) no entanto pode o agente do delito vir a ejacular sem que haja necessariamente a introdução do membro na genitália feminina, mas na parte externa, na vulva, e que deste fato sobrevenha a fecundação da vítima. Esta possibilidade é comprovada cientificamente e não é remota sua probabilidade, pois os espermatozóides podem migrar para o interior da vagina até alcançar os óvulos.

Sabemos também que existem as fontes secundárias do Direito, das quais o julgador pode lançar mão quando da integração em caso de lacuna da Lei, entre elas podemos citar a Analogia, que é a aplicação de uma norma prevista a um caso semelhante em que não há previsão legal. Quando ocorre a gravidez resultante de atentado violento ao pudor, o juiz utilizando-se da analogia para com a norma penal permissiva do aborto em caso de estupro o autoriza de igual modo para aquele outro tipo penal.

Alguns poderão questionar que o Direito Penal deve ser interpretado restritivamente e por isso não admite a analogia, realmente não admite, mas nas normas penais incriminadoras, admitindo sim nas normas permissivas como é o caso em questão.

Diante do exposto vemos que é permitida a prática do aborto na forma da lei quando em gravidez resultante de atentado violento ao pudor.

Creio ter sanado sua dúvida. Aguardo respostas.

Cordialmente.

Marcelo Bessa.

CLAUDIA ROBERTA
Advertido
Há 25 anos ·
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Não pode ocorrer a gravidez mediante atentado violento ao pudor, visto que se caracteriza apenas atentados ao seu pudor,ou seja, a sua moral e não a conjunção carnal. Caso ocorra a conjunção carnal e consequentemente a gravidez mediante estupro, aí sim a vítima tem autorização para abortar, visto ser uma gravidez proveniente de estupro (a força).

Piero Calamandrei
Advertido
Há 25 anos ·
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Penso que se o gol não foi marcado, não pode o juiz mandar a bola voltar ao meio campo. Contudo, no caso de uma "nas coxinhas", necessário se faz a realização da analogia, a fim de se preservar o bem jurídico em questão, que são os costumes. No caso em tela, seria muito pesada a pena infligida à mulher, objeto de possessão diferente da carnal, de levar consigo o filho de alguém que não foi pela mesma desejado. Portanto, concordo com o posicionamento adotado pelo colega da ULBRA, em raciocínio que demonstra a fulgacidade e percepção dos novos talentos de nosso Direito.

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Há 11 anos
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