Doutores, gostaria da opinião de vocês sobre um dúvida
tenha uma dúvida se deixo como está ou não.... Meu esposo tinha um empréstimo de 2009, com desconto em folha pelo banco BB. como ele era militar da reserva sempre foi descontado em folha, em 2010, um ano após o empréstimo ele faleceu, ao me incluirem como pensionista excluiu-se os desconto deste empréstimo, me informaram que devido a ser em folha e de ser militar estaria quitado devido a um seguro prestamista, mas o banco se recusou a encerrar a conta corrente em que meu esposo era titular e descontou os 2 primeiros meses em que o dinheiro retroativo aos dias em que ele ainda estava vivo foi depositado nesta conta, e também quando foi depositado o auxílo funeral foi descontado mais uma parcela da conta, quando eu abri outra para receber a minha pensão tb o banco se recusou a encerrar a que era do falecido, sendo que eu teria de depositar o valor da prestação nela para ser descontado, mesmo eu tendo levado o atestado de óbito menos de 30 dias depois do falecimento dele ao banco, então para não ter aborrecimentos e gastos com a conta do falecido que era uma conta corrente, resolvi quitar o empréstimo usando dinheiro do seguro de vida que recebi, que não era muito..., faz 3 meses que quitei a divida, agora me dizem que devo entrar na justiça processando o banco e pedir o dinheiro que quitei de volta, pois meu esposo não deixou nenhum bem, apenas a pensão e o valor do seguro que era menos de 50 mil, e hj este dinheiro me faz falta...gostaria de saber se realmente este empréstimo por ser com desconto em folha e meu marido ter sido militar, teria um seguro prestamista ou não ? o banco alega que não, mas a própria SIP, diz que eu não deveria ter pago, pois o tal banco BB tem convênio com o exército para quitação em caso de morte, mas o banco alega que devido a idade dele ser de 78 no ato do contrato não tinha direito a este seguro o que faço ? deixo como etá e fico quieta ou a alguma possibilidade de eu conseguir, não as prestações que o banco descontou da conta corrente que deveria ter sido encerrada, já que o titular já era morto, e o dinheiro era para mim a pensionista, e até mesmo do auxilio funeral, foram descontos sem que eu fosse comunicada, descobria só quando tirava o extrato esses descontos, teria eu a possibiliadade de ao menos reaver o dinheiro que fiz a quitação que foi na época exatos $ 12.600 reais que paguei de uma só vez e no ato, ai sim encerraram a conta corrente que era do meu falecido esposo, eu ainda recebo a pensão pelo mesmo banco o BB, teria eu alguma complicação com este banco se mexer com isso ?
Doutores, preciso muito de sua ajuda.
Minha tia casou-se com um estrangeiro naturalizado no Brasil pelo regime de comunhão universal de bens (ha mais de 50 anos ). Ele não tinha parentes no Brasil e nunca tiveram filhos. Ele morreu ha muitos anos atrás deixando de bens apenas uma modesta casa. Minha tia(hoje com 85anos) mora na casa e jamais abriu o inventário. Ela não tem outros bens, apenas a penção deixada pelo marido não lhe permitiu arcar com os custos de um inventário. Hoje precisa vender a casa para tratar-se emudar para um local mais apropriado à sua situação de saúde e não sabe oque fazer. Perguntas: - Ela é a única herdeira do marido? (como disse antes ele não tinha nenhum parente no Brasil e não tiveram filhos ) -Ela poderia vender esta casa sem fazer antes o inventário? -É possível fazer o inventário agora com a gratuidade da justiça, já que ela não possui outros bens e sua renda é mínima? -Como nunca abriu o tal inventário ela está sujeita a multas? -A sua idade avançada lhe da alguma regalia judiciaria? -Poderia ser feito em cartório pedindo assistencia judiciaria gratuíta? -O fato de que meu tio era um estrangeiro pode causar algum problema com relação ao inventário? -Enfim: Começar por onde??..
Agradeço muito a tenção e aguardo sua resposta.
Prezada Angela,
As dívidas do falecido só podem alcançar os bens deixados por ele de erança, assim, se o falecido não tinha bens suficientes para saldar todas suas dívidas, elas não serão repassadas para seus herdeiros de qualquer grau, portanto os credores não serão ressarcidos com o pagamento. Os pagamentos de seguro de vida ou de pensão alimentícia não fazem parte desses cálculos. Destaco que os bancos e financeiras geralmente tem um seguro que acaba cobrindo essa dívida.
Atenciosamente,
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Prezada Maria,
Para fazer a venda legal do imóvel, o ideal é abrir o inventário. Se ela não tem condições de arcar com as custas do processo, diga para procurar e Defensoria Pública do Estado, pois lá ela será atendida sem custo algum.
Atenciosamente,
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Michal, agradeço pela sua atenção ao assunto, o que aconteceu é que os descontos do holerite foram cancelados logo que dei entradas nos papés, entenderam assim que estaria quitada a dívida quanto ao desconto em folha, mas o banco BB, se recusou a fechar a conta corrente, e logo nos primeiros 2 meses do óbito o dinheiro do seguro de vida e o do auxílio funeral cairam ainda nesta conta, pois tão logo meu esposo faleceu eu entreguei ao banco o atestado de óbito, alegaram que a conta permaneceria aberta para que pudessem resgatar o valor das parcelas do empréstimo, e quando eu citei sobre o seguro prestamista,me disseram que ele não se enquadrava, neste quadro por ter 78 anos, que acima de 65 anos o banco não faz este seguro, visando que se algo acontecer ao devedor a familia tem de assumir a divida, diante disso, eu usei dinheiro do seguro de vida, e quitei a diivda assim o banco encerrou aconta e abri outra para poder receber minha pensão, pois do contrário a conta corrente do falecido estaria aberta até hj e eu pagando as tarifas e todo mês depositanto a quantia em relçao as parcelas. a dúvida é realmeste após 65 anos de idade, a pessoa e a familia fica desprotegida ??? e se eu neste caso tivesse filhos pequenos ? estivesse doente, e não tivesse o seguro de vida ? porque bens meu marido e nem eu temos, fiquei apenas com a pensão e álgumas dividas no qual graças a Deus nesses 7 meses já quitei todas, mas o dinheiro que descontaram e o valor que paguei para quitar, realmente esta me fazendo falta hj em dia ...as pessoas que pergunta, dizem que o problema esta na idade pois ele tinha 78 e não menos de 65, então ai que fico na dúvida se devo ou não mexer com isso, quanto ao contrato o banco até hj não me apresentou uma cópia..
Prezada Angela,
Como eu ja havia lhe explicado, as dívidas do falecido só podem alcançar os bens deixados por ele de herança, e neste caso, o seguro de vida não se enquadra como herança, assim, entendo que o banco não poderia pegar esse dinheiro, nem mesmo o da pensão, fazendo assim, a senhora, jus a requerer tal valores novamente.
Atenciosamente,
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