Furto de bolsa filmado em shopping: mereço algum ressarcimento?
Minha bolsa foi furtada enquanto eu jantava em um restaurante dentro de um shopping. Consegui as imagens da ação com o restaurante (que me cedeu de muito bom grado, a propósito), que mostram claramente os sujeitos desde quando entraram no estabelecimento até quando praticaram o furto.
Os golpistas demonstravam uma postura muito suspeita, na minha opinião. Já de posse do vídeo cedido pelo restaurante, pedi ao shopping para ver as imagens da câmera de segurança externa no momento em que os criminosos saiam, na esperança de conseguir identificá-los e informar à polícia, mas a administração se negou.
Algumas pessoas me aconselharam a pedir indenização por danos materiais e morais (já que perdi meu celular, minha carteira e todos os meus documentos nessa ocasião), pois não havia nenhum segurança por perto no momento do furto (mesmo com a movimentação intensa típica da happy hour do fim de semana).
O próprio delegado que me atendeu me garantiu que nada teria ocorrido se o esquema de segurança fosse mais efetivo.
Enfim, tenho direito a alguma forma de indenização ou trata-se do furto de um objeto pessoal que, como alguns me disseram, deveria estar unicamente sob minha guarda?
Agradeço desde já a ajuda.
A demanda judical no caso concreto se faz necessária. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, digo, comprovado o dano e o nexo de causalidade e a uasência de culpa exclusiva da vítima, cabe a obrigação de indenizar.
Sendo assim, constituir imediatamente um advogado civilista de sua confiança e demandar em juízo de imediato.
Att.
Adv. Antonio Gomes
sem futuro é o juiz que nao julgar procedente uma ação de indenização desse porte.
primeiro que o dono do shopping eh mto rico. Qto mais rico é o cidadao mais responsabilidades ele deve ter, ate pq pode arcar com mais prejuizos. E outra: quanto mais rico, mais ele tem o dever de evitar danos.
se a me*da do shop prestasse um serviço decente de segurança e colocasse um cara monitorando as cameras 24hs do dia ninguem sairia desse shopping com algo furtado, pois basta boa vontade de impedir a saida de meliantes
mas ainda temos juizes sem futuro nesse pais.... infelizmente!
http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/3973/shopping-nao-e-responsavel-por-furto-ocorrido-em-seu-interior
no dia em que a esposa do ministro relator Castro Filho tiver a sua bolsa furtada nessa situação, ele mudará o entendimento dele.]
onde ja se viu um absurdo desses? proteger o milionario dono do shopping com um julgamento ridiculo desses.
Denise Moraes:
É sabido que os Shopping do país são alvo de muitos furtos, e a segurança deles deve ser exercida com o máximo profissionalismo;caso ocorra falhas, a responsabilidade objetiva deve ser cobrada, com a devida indenização; se ha câmeras fixas e profissionais da segurança a proteção deve ocorrer plenamente, " ou é para Inglês ver ".