DIVIDA DE IMOVEL EM NOME DE FALECIDO.

Há 14 anos ·
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Meu esposo comprou um terreno financiado.Neste terreno construímos a casa onde morávamos , eu ele e dois filhos menores ( 4 e 6 ). Este financiamento estava em aberto, ou seja o pagamento de suas parcelas estava atrazado. Meu esposo veio a falecer, e não nos deixou nenhum outro bem, a nao ser este imóvel. Aí, pergunto eu: tenho a obrigação de assumir a divida? Tenho risco de perder o imovel, por falta de comprovação de capacidade de pagamento, uma vez que o provedor da casa veio a falecer. Tenho que pagar a divida? divida de falecidos são trasferidas a seus sucessores e herdeiros? Grata.

8 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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nnobrega,

existem alguns casos onde o agente financeiro cobra, juntamente com o valor das prestações, uma parcela a título de seguro, em caso de falecimento do financiado (seu marido), e que serve justamente para quitar o financiamento.

Se houver a cobrança dessa parcela de seguro, e não houver previsão contratual no sentido de que o atraso na parcela implica a não quitação do imóvel pelo seguro, poderá requerer a quitação.

O problema todo é que normalmente quando o banco financia um imóvel, ele negocia com o comprador e grava esse imóvel com uma hipoteca, ou seja, o bem é a própria garantia da dívida. Então, nesse caso, não é questão de transferir a dívida do falecido ou não.

A questão é que, se houver hipoteca (e geralmente o banco só financia mediante hipoteca, e esse deve ser o seu caso), o banco pode pedir a penhora e a sua venda em hasta pública.

Ainda que esse seja o único imóvel que vocês tenham, o risco de perda do bem existe, uma vez que a lei 8009/90, que protege o bem de família contra penhora, é expressa no sentido de dizer que a proteção contra penhora não existirá quando se tratar de execução de hipoteca:

"Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

(...)

V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;"

Sendo assim, caso não disponha de recursos para a defesa judicial do bem, procure a Defensoria Pública do seu estado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Hen, bom dia. Não não há hipoteca, com certeza absoluta. veja bem, compramos um terreno financiado diretamente com uma imobiliaria, a unica coisa que temos é um simples contrato de compra e venda, e os recibos de pagamento, destes feitos geralmente numa grafica mesmo. Nem sei se houve registro cartorario. Neste terreno, construimos uma bela casa. Somos casados em COMUNHAO TOTAL DE BENS. Agora ele faleceu. Eu, e nossos dois filhos 4 e 6 anos, somos seus UNICOS herdeiros. Eu nao yenho renda propria, agora dependerei exclusivamente da pensão do INSS pra mim e os meninos. Sou agora a priprietária desta divida tb? Se tiver que pagar , vou assumir. Mais caso exista uma brecha na lei vou busca-la, tendo em vista que nossa situação financeira não é boa. Dependíamos dele pra tudo, e tinhamos um bom padrão. mais agora, que a pensão é baseada apenas no que fica registrado na carteira de trabalho, vamos ter uma grande redução no padrao de vida. Tem escola....saude..alimentação.... Me exclareça por favor. grata.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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nnobrega,

você agora trouxe informações que não constavam da primeira explicação.

A principal e mais importante delas é que o regime de casamento de vocês era a comunhão universal de bens.

Nesse caso, o risco de perda do imóvel ainda existe, mesmo que não haja hipoteca.

A mesma lei 8009/90, que já citei acima, no mesmo artigo, prevê a perda do bem de família em caso de não pagamento, mas agora tendo por base inciso diverso:

"Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

(...)

II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;"

Além do mais, em função do seu regime de casamento (comunhão universal), ao contrário do que você afirmou quando disse que "meu esposo comprou um terreno financiado", na verdade foram AMBOS (você e ele) que o adquiriram, ainda que tenha sido ele o responsável pelas tratativas com a imobiliária.

Do mesmo modo, aqui não cabe o questionamento de se "divida de falecidos são trasferidas a seus sucessores e herdeiros", pois a dívida, nesse caso, também em função do regime de casamento, é de ambos, ou seja, é sua também.

Se o patrimônio existe em comunhão universal, é natural que as dívidas também sejam de responsabilidade de ambos. Até porque a expressão "patrimônio" abrange bens, direitos e obrigações.

Com todo o respeito, e espero que não se zangue com minha opinião, mas não se pode pretender que, em um regime de comunhão universal, os bens sejam SEUS e as dívidas sejam DELE (falecido).

Como já dito, tanto bens quanto dívidas são de ambos.

O Código Civil é expresso nesse sentido:

"Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte."

O TJMG possui decisões nesse sentido:

"REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICABILIDADE DOS BENS E DÍVIDAS. No regime de comunhão universal de bens ocorre a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. Destarte, a ex-cônjuge possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança do financiamento habitacional."

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - COMUNICAÇÃO DE DÍVIDAS - SIGILO BANCÁRIO. (...) No regime da comunhão universal comunicam-se, além dos bens, as dívidas de um dos cônjuges, limitando-se à reserva da meação se a dívida não houver sido contraída em proveito da família. A garantia do sigilo bancário não tem caráter absoluto, sendo facultada ao juiz dispensá-la, desde que haja relevante interesse público."

AÇÃO DE EXECUÇÃO - TITULARIDADE DO ESPÓLIO PARA AGIR - CRÉDITO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE - COMUNICAÇÃO DE BENS. - Crédito de um dos cônjuges isoladamente documentado é arrolado no inventário dos bens do outro cônjuge falecido em face do regime de comunhão universal. - O regime de comunhão universal importa em comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, envolvendo tanto os créditos como as dívidas."

Mas como eu disse antes, não podendo pagar um advogado para acompanhar o seu caso, procure a Defensoria Pública do seu Estado. É um órgão importante, em cujos quadros se encontram profissionais do mais alto gabarito e extremamente preparados.

Quanto a situação de dificuldade com suas crianças, só posso pedir a Deus que abençoe você e a eles, e que conduza a situação de modo que o desfecho seja o mais benéfico possível a vocês.

Fique firme, pois seus filhotinhos precisam de você! Boa sorte, de coração!

Imagem de perfil de Clayton Santos
Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Nnobrega, já vi muitos casos como o seu, por isso, meu primeiro conselho é que tire uma certidão de ônus reais para verificar se a aquisição do imóvel foi do antigo proprietário realmente ou de um "laranja" qualquer. Caso tenha comprado do proprietário realmente, deverá assumir a dívida do imóvel, sob pena de perdê-lo em execução, como dito pelo nobre colega acima. Contudo, se o imóvel não foi vendido pelo real proprietário, ou legitimado por ele (nos casos de procuração) ai teremos um caso de posse. Nesse caso e somente nesse, se preenchido os requisitos legais, poderia requerer ao judiciário que lhe declarasse proprietária do bem pela ação de usucapião.

Não quero lhe confundir, mas apenas mostrar que existem vários caminhos a serem analisados, onde só um profissional com toda a documentação em mãos poderia lhe orientar melhor. Por isso, aconselho que procure um profissional da área ou a Defensoria Pública do seu Estado.

Att,

Clayton Santos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Perfeita sua colocação Clayton. Receio que tenha sido do proprietario mesmo, acho que foi um loteamento antigo. Mais em todo caso, vc tem total razão, devo verificar. Os "achos" da vida as vezes atrapalha. Parabéns pela colocação. Grata.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Bom... a minha intenção era ajudar...analisando a questão de modo objetivo, colocando uma das possibilidades, ainda que tal posicionamento possa não ter agradado, e não um simples "acho"...mas está valendo!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pelo amor de Deus, Hen. Não foi o que quiz dizer. Me refiro aos MEUS "achos". Pois eu ficava achando isso, achando aquilo...ouvindo o que todo mundo comentava...sabe como é, . Chegava um dizia...olha eu ACHO que é assim... Foi nessa colocação que usei o "achos" e não referente sua resposta, que por sinal foi bastante sensata e objetiva. Aliás, vc disse o que é inegável: casa-se com a pessoa, e com seus defeitos e qualidades..ou seja seus bens e deveres. Ate porque como vc mesmo colocou na questão...patrimonio engloba direitos e obrigações. Me perdo amigo, se não me expressei direito, mais em momento algum, citei o "achos " me referindo a algum comentário seu. Vc foi simplesmente perfeito, sucinto, claro, objetivo e ao mesmo tempo cauteloso. Não tenho como agradecer. Fique com Deus. Um abraço consistente.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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nnobrega, confesso que em um primeiro momento, ficou parecendo que os "achos" diziam respeito ao meu comentário, por eles talvez irem um pouco contra o que você pudesse esperar como resposta. Creio ter lido um pouco depressa demais, e por isso a confusão.

Peço desculpas então a você pelo mal entendido.

Espero que você consiga resolver sua situação da melhor maneira possível. Abraço!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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