estou cursando a disciplina de D. Penal I - e foi dado um caso que não estou conseguindo achar material necessário para elucida-lo.

Gostaria de saber se existe algum tipo de ajuda financeira para o seguinte caso:

1 - No primenro momento,uma pessoa participou de um roubo e foi presa, senddo liberada após três semanas por ser reú primário.

2 - ele foi envolvido novamente em assalto e a policia encontrou o fruto do roubo em posse do mesmo. Foi condenado e desceu para o penal.

Sua familia, Mulher e três filhos, ficou sem o sustento necessário para sobreviver.

existe alguma norma juridica que determine uma ajuda financeira para a familia do preso ?

Respostas

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    Zenilde Aparecida Souza Domingo, 20 de agosto de 2000, 19h50min


    Oi colega...

    Não sei te responder, mas quando você descobrir a resposta, você me passa? Sempre tive curiosidade sobre isso, embora nunca achei nada na doutrina a respeito.

    Um abraço.

    Zenilde...

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    Ricardo G. da Silva Terça, 09 de abril de 2002, 1h04min

    Cara colega, se ainda não conseguiu nenhuma matéria sobre o assunto ora mencionado, informo-lhe que existe uma lei, o qual o número não me recordo, que dá o direito do preso receber uma determinada pensão para sua família,se no período em que foi detido estiver trabalhando devidamente registrado no Ministério do Trabalho, devendo sua família entrar com pedido da pensão no INSS.Muitos desses presos chegam a ganhar muito mais que um pai de família que as vezes ganham um salário mínino.Essa pensão é um descaso do Governo em relação ao trabalhador honesto, que paga seus impostos, pois o preso além de ter tudo(alimentação,água,luz,etc.)de graça recebe um salário que na maioria das vezes é disvirtuado de seu objetivo original.

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