Dúvida sobre direito de "companheira"
Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida muito presente em minha vida. Meu pai é separado apenas de corpo da minha mãe, mas ainda estão casados no papel. Ele tem uma companheira e já moraram juntos por algum tempo(uns 4 anos, sendo que já se conhecem a 10 anos), mas hoje não estão mais juntos. De pouco tempo pra cá eles vem entrando em contato novamente e surgiu a possibilidade de uma volta entre os dois, mas dessa vez ela pretende morar na casa do meu pai, que foi adquirida através de herança. Ele é funcionário publico estadual. A dúvida é a seguinte: quais são os direitos dessa companheira(eles não tem nenhum tipo de ligação legal tal como união estável) do meu pai em caso de falecimento? E quais os direitos da minha mãe, que é esposa dele no papel? Ele tem apenas a casa que foi herdade e alguns bens móveis, tais como carros e motos. Grato desde já!
A sua mae, mesmo que nao divorciada, esta separada de fato a anos, e isso tira qualquer direito dela a herança ou meacao. Quem tera esse direito, sera a atual companheira dele, ou seja a que estiver convivendo com ele no ato de sua morte, inclusive ela é quem tera direito a pensao por morte e só tera que dividir com sua mae caso seu pai pague pensao a ela determinado pela justiça. A questao deles nao terem um contrato de uniao estavel, nao muda em nada, ja que a situacao de fato ja lhe garante os direitos necessarios. Aconselho a sua mae que se divorcie do seu pai, e dependendo do regime do casamento ela tera direito a essa casa de herança, é bem mais facil ela conseguir esse direito agora do que depois que ele morrer.
A companheira do seu pai tem todos os direitos, pois vive em união estável com ele, pouco importanto se moram debaixo do mesmo teto. Sua mãe deixou de ser esposa do seu pai qdo se separaram, e estão separados de fato, encerrando no dia da separação qualquer vínculo entre eles. Sugiro que sua mãe pela o divórcio direito com partilha de bens, antes que aconteça algo a seu pai e a companheira dele, como herdeira, terá direito nos bens que ele construiu com sua mãe tbm. Então o melhor a ser feito é sua mãe regularizar o divórcio direto consensual com partilha de bens. Boa sorte**
- Bento Essa mulher atual de seu pai só teria a condição de amante dele se seu pai ainda vivesse maritalmente com sua mãe, assim mantendo 2 relacionamento: um oficial e outro marginal.
Mas seu pai já se separou de fato de sua mãe, há 4 anos. Com isso ele estabeleceu uma união estável com a atual mulher. Não precisa documentar, ter acordo, para configurar a união estável, basta o convívio longo e notório.
Concordo com as recomendações do T.D.M ea da Drª Julianna, sua mãe ganha mais em se seprar de seu pai, assim ela inclusive estabelece a pensão alimentícia que poderá garantir no futuro a divisão da pensão por morte caso ela sobreviva a seu pai. Tal solução tmb atende a definição quanto a casa que seu pai herdou, se sua mãe tiver direito isso se esclarece logo.
- Bento!
Estando separada de fato de sua mãe, ela perde o direito à herança dele, todavia, a atual companheira de seu pai terá direito apenas aos bens que forem adquiridos durante o convívio em união estável(Art. 1790 do Código Civil. Se ele só tiver bens de herança, a companheira não terá direito a absolutamente nada, ficando os filhos com o patrimônio. Porém, quanto aos bens que eles adquirirem juntos, ela terá direito à metade deles e ainda participará na herança.
Os direitos da esposa e da companheira na sucessão são distintos e deves ficar bem atento(a) ao caso!
Att,
Evelise Stumpf
Ainda em tempo...como a companheira recebe pensão do ex-marido, ela nem vai querer comprovar a união estável com teu pai, já isso faria ela perder o atual pensionamento.
Outra questão importante, caso ela não requeira nada judicialmente e não existam provas de que teus pais estão separados, casados estão.....a separação de fato deve ser provada, se ninguém alegar a situação em juízo, eles serão considerados ainda casados...
Relendo os escritos, vi que tu mencionaste que teu pai e a companheira não adquiriram nada juntos...sendo assim, se teu pai não adquiriu nenhum bem após estar com a companheira, ela não terá direito a herança ou meação alguma, vez que a lei diz que ela só tem direito ao que for adquirido onerosamente durante a constância da união estável.
Mas como te falei, o fato de ela já receber uma pensão, minimiza as chances de ela pleitear direitos do período em que viveu com teu pai.
Att,
Evelise Stumpf