Os autores modernos pregam que o Código Penal brasileiro (1940) adotou a Teoria da Responsabilidade Subjetiva e que a Responsabilidade Objetiva já não mais existe em nosso direito. Será que é verdade? A actio libera in causa, os crimes preterdolosos, responsabilidade objetiva nos crimes de imprensa, o crime de dano qualificado estariam revogados? Estou levantando material para escrever artigo a respeito do tema. Quem tiver artigo ou alguma comentário proveitoso, se possível, fornecer, antecipadamente agradeço antecipadamente. O que vocês acham do da questão proposta? Abraços...

Respostas

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    Amafi Sexta, 18 de agosto de 2000, 20h46min

    Este tema já foi versado nesta sede sob o título Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.
    Seria interessante ver àquelas considerações. A outras mais antigas e igualmente interessante.
    Inclusive irei disponibilizar a que participei em minha Home.

    Cordialmente

    Amáfi

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    Amafi Sábado, 16 de setembro de 2000, 22h37min

    O Professor Paulo José da Costa Jr. quando comenta sobre os aspectos subjetivos do crime, especialmente sobre a embriaguez, anota exceção ao princípio da responsabildade com culpa, ou seja, responsabilidade objetiva.

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