Ação anulatória de Multas - Competência...
Bom o caso é o seguinte: Multado em Guarapari - ES Reside em RJ Pode propor a ação em cidade do ES que seja mais próxima da sua ou tem que ser na capital onde é a sede do órgão autuador - DER-ES? Tem que recorrer para o CETRAN antes de ir pra justiça, pois já foi indeferido pelo JARI?
Att.,
Tulio,
Para se recorrer ao CETRAN, basta juntar as cópias do recurso anterior mais uma cópia do parecer do relator da JARI que indeferiu o recurso.
Pode ser entregue em uma unidade do DETRAN de sua cidade, para que seja enviado ao CETRAN do ES, ou enviado via Correios, tendo o cuidado de que o recurso chegue ao ES dentro do prazo de trinta dias do recebimento do indeferimento.
Boa sorte.
Tulio,
Você só deve entrar na Justiça quando forem perdidas todas as instâncias na área administrativa.
Portanto, ainda tem a última instância, que é o recurso ao CETRAN.
Para entrar na Justiça, é necessário contratar um advogado, de preferência especialista em Direito de Trânsito.
Abraços e boa sorte.
Olá, boa tarde! Por favor, me esclareça uma dúvida! Minha mãe não tem habilitação, porém o veículo dela tem uma multa no detran de quase R$600.00 por dirigir sem permissão ou CNH. Só ficamos sabemos da mesma pois ela foi fazer o licenciamento do veículo e soube que tinha esta infração, que ocorreu em 10/03 na cidade de campinas,onde nunca estivemos e na presente data o veículo encontrava-se na oficina para fazer a pintura. Como devemos proceder neste caso?
Desde já agradeço a atenção!
Vanessa
Vanessa!
É provável que houve algum erro do Agente que elaborou o Auto de Infração ou do funcionário que lançou essa informação no sistema do DETRAN.
Para dirimir essa dúvida, é imprescindível que entre em contato com esse órgão (na sua própria cidade) e solicite uma cópia do Auto. Nesse documento, verifique as informações lançadas pelo Agente com relação ao veículo, comparando-as com as do seu.
É bem provável que com esse procedimento consiga resolver a questão.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Tenho 4 multas por avanço de sinal na madrugada. Já recorri em 1ª instância junto à Secretaria de transportes do RJ, mas perdi.
Também perdi o prazo para recorrer em segunda instância, pois no site diz que são só 8 dias da data do indeferimento, e eu achei que fossem 30 dias, isso é correto ?
Mesmo não tendo recorrido em 2ª instância junto ao orgão emissor da multa, ou posso ingressar com uma ação judicial ?? Qual o prazo que eu tenho para entrar com essa ação ?
Grata, Carolina.
Carolina!
O prazo para recorrer na Segunda Instância é de até 30 dias, a contar da data da notificação ou publicação em Diário Oficial do resultado do recurso em Primeira Instância.
Logo, a informação de que são apenas oito dias é inverídica.
Vc pode recorrer judicialmente, sem esgotar as fases recursais administrativas. Pergunto: qual será a tese de defesa que utilizará na via judicial?
Atenciosamente,
Fernando
.
Já fiz a inicial, mas no Rio de Janeiro o Juizado Especial de Fazenda Pública ainda não faz ação de multa, somente em outubro.
Assim, não queria ter que ingressar pela Vara de Fazenda Pública, pois não sou isenta do IR, e não queria pagar custas, já que é mais barato pagar a multa do que pagar as custas.
Por isso, gostaria de saber o prazo que eu tenho para ingressar com a ação.
Quanto à tese de defesa: Todas as multas foram efetuadas em vias perigosas da cidade, com alto indice de sequestro e assaltos numa áre nobre da cidade, e sem qualquer policiamento. Eram 4 horas da manhã, e não havia qualquer carro no sinal aguardando para cruzar, e conforme demosntra a velocidade na multa, eu estava bem devagar quando realizei a infração.
Conheço pessoas que conseguiram anular essas multas, mas junto ao DETRAN/RJ, e não ao Municipio.
Att. Carolina Soares