ESTOU COM DUVIDA A RESPEITO DO NOME DA PEÇA QUE DEVO ENTRAR SE ADJUDICAÇAO COMPULSORIA OU OBRIGAÇAO DE FAZER ??? contrato de promessa de compra e venda ja quitado e vendedor já faz mais de 3 meses e nao passa a escritura definitiva do imovel. Posso cumula esta açao com dano moral e perdas e danos? obrigada.

Respostas

28

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Quinta, 22 de setembro de 2011, 17h34min

    Com a razão o colega Dr. antonio. Gostaria apenas de acrescentar que caso seu cliente exerça a posse desde 1.985, ainda que no primeiro caso possa propor uma adjudicação compulsória, por medida de economia processual poderia propor a usucapião de tudo de uma vez só.

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Segunda, 26 de setembro de 2011, 17h44min

    Prezado Mário, leia os post's anteriores e compreenderá por que não cabe ação cominatória. Com relação à posse, ela pode se dar de várias maneiras, inclusive atrávés do constituto possessório, pelo qual o contrato de compra e venda devidamente averbado à matrícula transmite a posse indireta. Seu caso precisa ser bem pesquisado junto à jurisprudência porque há elementos que precisam ser valorados.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 26 de setembro de 2011, 19h30min

    SEM ADVOGADO COM INSCRIÇÃO VÁLIDA NA ORDEM NÃO EXISTE JUSTIÇA. Se constituir um advogado, após ele conhecer os fatos e os documentos, ficar na dúvida sobre que ação cabe demandar em juízo, deve, imediatamente, desconstituir o causídico, eis que sem nenhuma dúvida ele não serve para representar nenhum cidadão em juízo, pleo menos sobre o objeto em baila.

    Adv. Antonio Gomes.

  • 0
    R

    rodri junior Domingo, 14 de outubro de 2012, 20h53min

    Boa noite.

    Minha cliente possuí contrato de compra e venda e quitação de um imóvel, porém separou-se do marido, entrei com ação de obrigação de fazer contra o ex marido pois em ação de separação ficou decidido que ela ficaria com a casa e ele deveria passar sua parte 50% para os filhos através de doação.
    O réu não cumpriu a obrigação e embargou a execução da minha cliente.
    O juiz decidiu em 10-09-2012 que os mesmos devem primeiro passar o imóvel da contrutora que vendeu para eles e logo depois o réu deve fazer a doação de sua metade aos filhos.
    Minha dúvida é a seguinte:: posso no nmesmo processo que entrei de obrigação de fazer chamar a construtora para que faça a escritura e ou tenho que entrar com outra ação de obrigação de fazer contra a construtora já que notifiquei e a mesma nao respondeu?
    Como devo proceder?
    No caso de ambos (construtora e réu ) não cumprirem a obrigação o que devo fazer? Pago a escritura e executos ambos depois/
    é cabível chamar nos mesmos autos a construtora?

    Obrigado aguardo resposta.

  • 0
    R

    rodri junior Domingo, 14 de outubro de 2012, 20h54min

    Boa noite.

    Minha cliente possuí contrato de compra e venda e quitação de um imóvel, porém separou-se do marido, entrei com ação de obrigação de fazer contra o ex marido pois em ação de separação ficou decidido que ela ficaria com a casa e ele deveria passar sua parte 50% para os filhos através de doação.
    O réu não cumpriu a obrigação e embargou a execução da minha cliente.
    O juiz decidiu em 10-09-2012 que os mesmos devem primeiro passar o imóvel da contrutora que vendeu para eles e logo depois o réu deve fazer a doação de sua metade aos filhos.
    Minha dúvida é a seguinte:: posso no nmesmo processo que entrei de obrigação de fazer chamar a construtora para que faça a escritura e ou tenho que entrar com outra ação de obrigação de fazer contra a construtora já que notifiquei e a mesma nao respondeu?
    Como devo proceder?
    No caso de ambos (construtora e réu ) não cumprirem a obrigação o que devo fazer? Pago a escritura e executos ambos depois/
    é cabível chamar nos mesmos autos a construtora?

    Obrigado aguardo resposta.

  • 1
    D

    Darci Almeida Quarta, 28 de novembro de 2012, 23h51min

    Caro Colega,
    Primeiro, é necessário esclarecer: Que execução foi embargada?
    Segundo, está certo o juiz quando afirma que é necessário proceder primeiro a transferência da propriedade para o casal, depois o pai faz a doação em favor dos filhos.
    Terceiro, para transferir o imóvel para o casal, caso a vendedora se recuse ou se omita, a via própria é a ação de adjudicação compulsória.
    Quarta- Não cumprindo a obrigação por parte da Construtora, a própria sentença de procedência da ação compulsória, determina a expedição de de uma Carta de Adjudicação Compulsória, que constitui titulo aquisitivo e deve ser levado a registro no RGI, para transferência da propriedade.

  • -1
    A

    Ana Ritzel Quarta, 09 de janeiro de 2013, 17h07min

    olá dr. estou com um caso parecido, preciso de ajuda:
    maria vendeu um terreno pra laura - contrato de gaveta - laura vendeu metade de seu terreno para paulo -contrato de gaveta.
    o que acontece... Maria morreu e ficou para os herdeiros, até hj ninguem contestou o imovel onde paulo meu cliente mora, foi feito o desmembramento, mas a matricula do imovel consta no nome de maria ainda, nem laura, nem paulo estão com seus imoveis regularizados, apenas contrado de cessão.
    enfim, como maria morreu e ele nao consegue a sua ass. eu devo entrar com adjudicação ou obrigação de fazer?
    e a certidao de obito? como faço? peço pro juiz oficiar o cartorio?
    quais sao os pedidos que eu devo fazer na minha peça?

    preciso de ajuda e fontes aonde eu posso embasar minha peça.
    att ana

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.