OBRIGAÇAO DE FAZER OU ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA

Há 14 anos ·
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ESTOU COM DUVIDA A RESPEITO DO NOME DA PEÇA QUE DEVO ENTRAR SE ADJUDICAÇAO COMPULSORIA OU OBRIGAÇAO DE FAZER ??? contrato de promessa de compra e venda ja quitado e vendedor já faz mais de 3 meses e nao passa a escritura definitiva do imovel. Posso cumula esta açao com dano moral e perdas e danos? obrigada.

28 Respostas
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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
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Com a razão o colega Dr. antonio. Gostaria apenas de acrescentar que caso seu cliente exerça a posse desde 1.985, ainda que no primeiro caso possa propor uma adjudicação compulsória, por medida de economia processual poderia propor a usucapião de tudo de uma vez só.

Mário Ribeiro
Há 14 anos ·
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aa

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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Mário, leia os post's anteriores e compreenderá por que não cabe ação cominatória. Com relação à posse, ela pode se dar de várias maneiras, inclusive atrávés do constituto possessório, pelo qual o contrato de compra e venda devidamente averbado à matrícula transmite a posse indireta. Seu caso precisa ser bem pesquisado junto à jurisprudência porque há elementos que precisam ser valorados.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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SEM ADVOGADO COM INSCRIÇÃO VÁLIDA NA ORDEM NÃO EXISTE JUSTIÇA. Se constituir um advogado, após ele conhecer os fatos e os documentos, ficar na dúvida sobre que ação cabe demandar em juízo, deve, imediatamente, desconstituir o causídico, eis que sem nenhuma dúvida ele não serve para representar nenhum cidadão em juízo, pleo menos sobre o objeto em baila.

Adv. Antonio Gomes.

rodri junior
Há 13 anos ·
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Boa noite.

Minha cliente possuí contrato de compra e venda e quitação de um imóvel, porém separou-se do marido, entrei com ação de obrigação de fazer contra o ex marido pois em ação de separação ficou decidido que ela ficaria com a casa e ele deveria passar sua parte 50% para os filhos através de doação. O réu não cumpriu a obrigação e embargou a execução da minha cliente. O juiz decidiu em 10-09-2012 que os mesmos devem primeiro passar o imóvel da contrutora que vendeu para eles e logo depois o réu deve fazer a doação de sua metade aos filhos. Minha dúvida é a seguinte:: posso no nmesmo processo que entrei de obrigação de fazer chamar a construtora para que faça a escritura e ou tenho que entrar com outra ação de obrigação de fazer contra a construtora já que notifiquei e a mesma nao respondeu? Como devo proceder? No caso de ambos (construtora e réu ) não cumprirem a obrigação o que devo fazer? Pago a escritura e executos ambos depois/ é cabível chamar nos mesmos autos a construtora?

Obrigado aguardo resposta.

rodri junior
Há 13 anos ·
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Boa noite.

Minha cliente possuí contrato de compra e venda e quitação de um imóvel, porém separou-se do marido, entrei com ação de obrigação de fazer contra o ex marido pois em ação de separação ficou decidido que ela ficaria com a casa e ele deveria passar sua parte 50% para os filhos através de doação. O réu não cumpriu a obrigação e embargou a execução da minha cliente. O juiz decidiu em 10-09-2012 que os mesmos devem primeiro passar o imóvel da contrutora que vendeu para eles e logo depois o réu deve fazer a doação de sua metade aos filhos. Minha dúvida é a seguinte:: posso no nmesmo processo que entrei de obrigação de fazer chamar a construtora para que faça a escritura e ou tenho que entrar com outra ação de obrigação de fazer contra a construtora já que notifiquei e a mesma nao respondeu? Como devo proceder? No caso de ambos (construtora e réu ) não cumprirem a obrigação o que devo fazer? Pago a escritura e executos ambos depois/ é cabível chamar nos mesmos autos a construtora?

Obrigado aguardo resposta.

Darci Almeida
Há 13 anos ·
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Caro Colega, Primeiro, é necessário esclarecer: Que execução foi embargada? Segundo, está certo o juiz quando afirma que é necessário proceder primeiro a transferência da propriedade para o casal, depois o pai faz a doação em favor dos filhos. Terceiro, para transferir o imóvel para o casal, caso a vendedora se recuse ou se omita, a via própria é a ação de adjudicação compulsória. Quarta- Não cumprindo a obrigação por parte da Construtora, a própria sentença de procedência da ação compulsória, determina a expedição de de uma Carta de Adjudicação Compulsória, que constitui titulo aquisitivo e deve ser levado a registro no RGI, para transferência da propriedade.

Ana Ritzel
Há 13 anos ·
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olá dr. estou com um caso parecido, preciso de ajuda: maria vendeu um terreno pra laura - contrato de gaveta - laura vendeu metade de seu terreno para paulo -contrato de gaveta. o que acontece... Maria morreu e ficou para os herdeiros, até hj ninguem contestou o imovel onde paulo meu cliente mora, foi feito o desmembramento, mas a matricula do imovel consta no nome de maria ainda, nem laura, nem paulo estão com seus imoveis regularizados, apenas contrado de cessão. enfim, como maria morreu e ele nao consegue a sua ass. eu devo entrar com adjudicação ou obrigação de fazer? e a certidao de obito? como faço? peço pro juiz oficiar o cartorio? quais sao os pedidos que eu devo fazer na minha peça?

preciso de ajuda e fontes aonde eu posso embasar minha peça. att ana

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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