DEFICIÊNCIA (FÍSICA OU MENTAL) DO NACITURNO EM DECORRENCIA DOS MÉTODOS ABORTIVOS PRATICADOS PELA

Há 25 anos ·
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No caso em tela, a mãe pratica atos abortivos dolosamante, contudo não provoca a morte do feto, acelerando apena o parto. Após o nascimento verifica-se que a criança sofre de deficiência que, comprovadamente foi gerada pelos métodos abortivos.

É pacífica a orientação quanto a ocorrência de "tentativa de aborto", contudo, poderá a mãe cumulativamente responder pelos danos causados à saúde do filho?

1 Resposta
Amafi
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro Alberto

Entendemos que o agente responte por tentativa de aborto em concurso com lesões corporais de natureza permanente, crime complexo portanto, em simetria a afirmação de Mirabete - "A tentativa existe quando as manobras abortivas não interrompem a gravidez ou causam apenas aceleração do parto. Neste caso, se houver a provocação da morte do recém-nascido, ocorrerá concurso de tentativa de aborto e infanticídio ou homicídio".

Cordialmente

Amáfi

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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