DEFICIÊNCIA (FÍSICA OU MENTAL) DO NACITURNO EM DECORRENCIA DOS MÉTODOS ABORTIVOS PRATICADOS PELA
No caso em tela, a mãe pratica atos abortivos dolosamante, contudo não provoca a morte do feto, acelerando apena o parto. Após o nascimento verifica-se que a criança sofre de deficiência que, comprovadamente foi gerada pelos métodos abortivos.
É pacífica a orientação quanto a ocorrência de "tentativa de aborto", contudo, poderá a mãe cumulativamente responder pelos danos causados à saúde do filho?
Caro Alberto
Entendemos que o agente responte por tentativa de aborto em concurso com lesões corporais de natureza permanente, crime complexo portanto, em simetria a afirmação de Mirabete - "A tentativa existe quando as manobras abortivas não interrompem a gravidez ou causam apenas aceleração do parto. Neste caso, se houver a provocação da morte do recém-nascido, ocorrerá concurso de tentativa de aborto e infanticídio ou homicídio".
Cordialmente
Amáfi