Venda de apartamento
Prezados boa noite!
Vendi um apartamento em 2010, porém os compradores me ligaram avisando que o apartamento tinha divida de IPTU do 1º prorpietário (o que eu comprei). Morei no apartamento durante 4 anos paguei o IPTU corretamente e nunca fui cobrada quanto a este antigo IPTU no valor de R$3.500,00 (hoje). Gostaria de saber se tenho responsabidade de pagar esse imposto, sendo que o apartamento já foi vendido e se caso o novo proprietário pague se eu vou responder processo ou o 1º proprietário que gerou a divida? Desde já agradeço! Elisa
A questão toda passa pela análise do contrato que você tenha feito com o comprador de seu apartamento.
Se não existir nada no contrato dizendo que o comprador assumiu os débitos do imóvel referentes ao período anterior à compra, a responsabilidade pelo pagamento é sua pois, salvo previsão contratual em contrário, o vendedor é responsável pelas dívidas existentes até a entrega da coisa:
Código Civil: "Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição." E aqui tradição = entrega.
Do mesmo modo, você terá de analisar o contrato feito entre você e o antigo dono. Se nada constar a esse respeito, caso você pague o IPTU atrasado para o novo dono, poderá exercer o direito de regresso contra o antigo dono, pois o débito é da época dele, e ele, enquanto vendedor, é responsável pelos débitos até o momento em que entregou a você o imóvel.