HERANÇA - COMO RESGUARDAR UM IMÓVEL QUE NECESSITA FICAR NO NOME DOS PAIS.

Há 14 anos ·
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Boa noite! A minha dúvida é a seguinte: Tem uma pessoa que por conta de dívidas adquiridas pelo ex-marido não esta conseguindo financiar um apartamento já comprado. A idéia dela é tranferir o AP para o nome dos pais para conseguir financiar e pagar as prestações (ela vai pagar). Porém a dúvida é a seguinte... O pai dela anda muito doente e ela tem medo que caso ocorra alguma fatalidade o bem que é dela vá junto pro bolo da herança. Existe algum documento que ela possa fazer para as irmãs assinarem que deixe esse bem dela de fora sem alterar a parte que ela terá direito na herança? Será que existe alguma possibilidade de uma escritura pública onde as irmas renunciem a somente este bem, deixando tudo explicado? Preciso de ajuda, se possível. De qualquer forma já agradeço.

7 Respostas
Evelise Stumpf Advogada
Há 14 anos ·
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Maurício!

Não há como as demais herdeiras renunciarem a este bem, exclusivamente...quem renuncia, renuncia a toda herança. O que elas podem fazer, em havendo o óbito do pai, é ceder os direitos hereditários à esta irmã, então, exclusivamente sobre este imóvel, todavia, se o bem for financiado e o pai vier a falecer durante o pagamento, tem que ver qual será o procedimento administrativo da instituição financiadora, bem como o que reza o contrato sobre isso, pois o financiamento deverá ser transferido ou, talvez, quitado, dependendo do contrato.

Havendo outros bens em nome do pai, o mesmo poderia antecipar a legítima e doar pra filha, todavia, como ele ainda não é proprietário, pois financiado, isso se torna impossível, ao meu ver.

Uma outra saída, seria o pai fazer um testamento, mas apenas vale se tiver outros bens em valor igual a este (só pode testar 50% do patrimônio), deixando este imóvel pra filha, inclusive com eventual dívida que existir à época do óbito, mas isso também deveria ser visto junto à financiadora.

Espero ter ajudado!

Att,

Evelise Stumpf

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Evelise, muito obrigada pela resposta. Bem, na verdade nao adiantaria de nada qualquer tipo de "feito" após a morte de qq um dos pais. Na verdade o medo dela é justamente de alguma irma querer enfiar no bolo este imovel que reforço, é dela e é ela quem esta pagando (a transferencia seria somente para ela conseguir o financiamento. Na verdade ela só usará o nome do pai e todo mundo sabe disso - menos o direito, rs). Então teria que ser algum documento feito logo após a transferencia mesmo. Também tive o mesmo raciocinio de que o bem infelizmente entraria no bolo todo. E tambem quanto ao fato de antecipar a legitima nao funcionaria pois na verdade ela iria perder um montande da herança já que na verdade esse AP nao deveria entrar no bolo pois ela que comprou e esta pagando. Dificil né!? Bem, em um testamento daria para ele deixar esse apartamento no nome dela sem interferir nos demais bens?? Testamento é muito caro?? Acho que o privativo não teria tanta validade, certo!? Obrigada!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Entendeu o problema Evelise?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Por gentileza, teria mais alguém que possa ajudar?

Evelise Stumpf Advogada
Há 14 anos ·
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Maurício!

De fato a questão é complicadinha mesmo, pois envolve mais uma questão moral (as irmâs não reconhecerem o imóvel como sendo só de uma) do que jurídica né?

Então, creio que o testamento seja a melhor solução, se o pai tiver outros bens e este imóvel corresponder há mais da metade do valor da herança, pois ele só pode testar 50% da legítima.

Sendo assim, o mais eficaz é o testamento por escritura pública, feito via tabelionato. Te aconselho a ligar pro tabelionato de sua cidade e questionar valores, pois isso é tabelado conforme o Estado. Aqui, é cobrado um percentual sobre o legado.

Espero ter ajudado!

Att,

Evelise Stumpf

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Com certeza ajudou muito. Agradeço de coração.

Evelise Stumpf Advogada
Há 14 anos ·
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De nada Maurício!

Confesso que eu, particularmente, vivi uma questão como essa, de pensar em comprar um imóvel no nome de minha mãe, mas barrar na questão sucessória, por isso cheguei a conclusão sobre o testamento como melhor forma.

Att,

Evelise Stumpf Advogada em Porto Alegre/RS [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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