Quais serao meus direitos
vivo em uniao estavel a quase 1 ano, meu marido tá com um problema serio de saude. moramos de aluguel pq a casa dele esta em reforma: Pergunta: terei direito ao bens caso ele venha a falecer? visando que eu e a familia dele nao nos damos bem?
Prezada Sra. Sônia!
A companheira tem direito aos bens falecido, conforme a seguinte regra do código civil:
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Um bom profissional pode lhe prestar esclarecimentos mais específicos, conforme seu caso.
Att,
Evelise Stumpf