O condenado para fazer jus ao livramento condicional, dentre outros requisitos, deve cumprir 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso e desde que tenha bons antecedentes; 1/2 se reincidente em crime doloso e, por fim, 2/3 da pena se condenado por crime previsto na lei 8072/90 (lei do crime hediondo).

Pois bem, e na hipótese de condenação pela prática de 2 crimes em concurso (formal ou material), sendo 1 deles crime tipificado como hediondo pela lei 8072/90, quanto da pena imposta na sentença deve o condenado cumprir para obter o livramento condicional ?

Desde já agradeço a atenção de todos, muito obrigado.

Respostas

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    Enderson Luiz Vidal Sábado, 16 de setembro de 2000, 17h32min

    oi meu nome é Enderson Luiz Vidal tambem sou estudante de direito na PUC/PR e faço estagio no Prisão Provisória de Curitiba
    oq ocorre na pratica é que sendo ele condenado por um crime hediondo e outro nao,o juiz ira determinar o cumprimento da pena em regime fechado, ou seja ele vai valorar o crime hediondo em relação ao outro. Assim ele terá que cumprir os 2/3 da pena para ter direito a Livramento
    A ele pode pedir remição

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    Eduardo Quinta, 12 de outubro de 2000, 0h24min

    ACHEI A RESPOSTA, PRA QUEM SE INTERESSAR, O CONDENADO DEVE CUMPRIR 2/3 DA PENA IMPOSTA PELO CRIME HEDIONDO E MAIS 1/6 DO RESTANTE DA PENA UNIFICADA PRA FAZER JUS AO BENEFÍCIO...

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    Luciana Magalhães Terça, 08 de janeiro de 2002, 23h40min



    Vê-se primeiramente que o agente apresenta uma condenação como incurso em dois feitos distintos ( um delito hediondo e outro não), sendo que, desta forma, cuida-se de condenado tecnicamente primário.

    Assim, terá o sentenciado que cumprir o lapso de 2/3 referente a pena aplicada ao delito hediondo, mais 1/3 da sanção aplicada ao delito não hediondo, para que, tão somente, preencha o requisito objetivo preconizado no art. 83, incisos I e V , do Código Penal.

    Esta é o cálculo aplicado na prática.

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