Quem tem direito a efetivação no orgão Público?

Há 15 anos ·
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Olá,necessito da seguinte informação.Prestei um concurso com prova de títutos p um concurso temporário(fesp) p governo RJ,um ano prorrogado por mais um,mas a unidade hospitalar q trabalho não tem funcionários p desenpenhar minha função,pois não houve concurso ,então ao término deste contrato fui contratada através de cooperativa para continuar na mesma função ,vai fazer dois anos q estou pela cooperativa,sem direito a férias e décimo terceiro. Tenho direito a efetivação devido ao tempo na mesma unidade?Ou direitos trabalhista visto que no concurso o regime era CLT e não depositaram FGTS e não houve indenização por recisão de contrato?

1 Resposta
Insula
Suspenso
Há 15 anos ·
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Vc diz que ocorreu o término do contrato, assim não houve rescisão. Em prazo determinado somente as férias e o 13º são devidos (nada de aviso ou de multa FGTS). Se estavam obrigados a depositar o FGTS isso deveria ter sido visto na homologação no término do contrato. Entretanto, vc deve rever o que consta em seu contrato de trabalho.

Quem trabalha por Cooperativa não é contratado, adere ao grupo de prestadores de serviço. É como se fosse seu próprio patrão, não havendo direitos trabalhistas.

Não existe efetivação por tempo decorrido em prestação de serviço (principalmente em se tratando de órgão ou empresa público). Vc foi contratado por X para trabalhar para Y, e agora juntou-se com W para prestar serviço para Y.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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