empresa abre nova firma,como ficam os funcionários e seus direitos
a empresa a qual trabalho abriu nova firma, e está dispensando muitos funcionários, e o empregador está tranquilo,pois disse que a empresa não está mais no nome dele mesmo!Se eu for demitida hoje, o que farei, como receberei FGTS,pois ,pelo jeito ,usaram laranjas na firma velha,e as pessoas que saíram, algumas já receberam ,outras sequer receberam a rescisão, há mais de 30dias...Somos obrigados a aceitar o acordo que eles propuserem...o que poderia ser feito neste caso...Aqui, nossa situação está feia.Alguém me ajude,por favor!
Olá!
Olha, sou novo nessa área, estou estudando Direito, e gosto muito da área trabalhista. Pelo que entendo, seu caso se dá no Art. 10 da CLT:
"Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados."
Desculpe-me se não te ajudei, mas pode ser que te dei a luz para o caminho certo.
Valeu!
Pelas novas normas, ocorre a solidariedade na responsabilidade. Se na vigência da atuação no quadro social este empresário praticou ato ilícito poderá ser responsabilizado por isso, mesmo que tenha se afastado da empresa.
Alguém deve informá-lo que as coisas mudaram, e muuuuuito!!!!! Que ele consulte o novo Código Civil!!!
Se a empresa não tiver bens que garantam as indenizações, busca-se 1º os bens dos atuais sócios, se estes nada tiverem vai-se, então, nos sócios contemporâneos aos atos ilegais praticados.
Se algum empregado sabe que esse patrão está praticando algo ilítico, como passar a empresa para um laranja, que o denuncie. Tá esperando o quê?
Isa Já que está nesse ponto,acho melhor os funcionarios demitidos entrarem na justiça mover um processo trabalhista contra a empresa. Sendo "laranja" ou não o sócio que está no contrato é responsável pela empresa.Na frente do juiz deverá falar onde ou quem é o responsável.Não acredito que um "laranja" fique com nome apenas no Contrato Social sem ganhar nada em troca.Alguma coisa ele deve saber sim.Se, " forçar a barra" ,como todo juiz sabe, ele falará a verdade.Tendo um caminho a recorrer,poderá futuramente haver seus direitos.O processo é demorado, mais o juiz tem poderes de liberar o FGTS e o seguro desemprego sem nenhum sócio presente.Só o pgto das verbas rescisórias é que serão difíceis de vc recebe-las. Claudio Maiores dúvidas pode me perguntar [email protected]
Quando lhe demitirem não terá nada para receber. O melhor seria vcs se reunirem e entrar com ação coletiva.
O tal dono laranja ou antigo dono pode fugir de avião ou de canoa, pode ter 1 funcionário do tribunal mas não tem todos, o uqe importa é que os bens da empresa é que serão os 1º a serem arrolados para servir de indenização, e depois os bens dos donos atuais e anteriores, contas no banco, carros,....não precisa o malandro estar na mesa de trabalho ou em casa....não faz a menor diferença.
Hajam enquanto há bens para serem vendidos e pagar seus direitos trabalhistas!!!
mesmo ele sendo o dono da empresa,só q usando laranjas??descobri que as pessoas que estão sendo contratadas agora,já estão sendo fichadas na nova empresa.E os funcionários antigos??Eles continuam descontando nosso FGTS, mas como será depositado,já que a antiga empresa não mais existe...esse é o problema!
Isa, o FGTS não é decontado do empregado, o valor sai do bolso da empresa.
O que se desconta é a Previdência Social, o INSS.
Em caso de ação trabalhista os bens da empresa é a 1ª opção para usar em pagamento das dívidas, depois vão nos bens dos atuais donos, podendo sim retroceder e alcançar os donos anteriores. É o que está no novo Código Civil.